10 Resultado da pesquisa 0700852-28.2016.8.02.0054 | em: 09/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 24 de março de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1832 416 Por outro lado, os documentos trazidos pela requerente, demonstram a situação administrativo jurídica que existiu entre ela e o município requerido, sendo que tal relação revela contratação realizada sem concurso público, caracterizando burla ao que estabelece a Constituição Federal em seu art. 37, inc. II. O Supremo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3028 793 Deise Mandu Vilela e outros Réu: Municipio de São Luiz do Quitunde/al DESPACHO Cumpra-se o despacho da CGJ/AL, atentando-se para a imediata reativação do presente processo, colocando-o na fila de “concluso para sentença”. São Luiz do Quitunde(AL), 23 de março de 2022. Wilamo de Omena Lopes Juiz de Direito ADV: THIA
Disponibilização: sexta-feira, 27 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2556 583 60.2017.8.02.0054 Ação: Retificação Ou Suprimento Ou Restauração de Registro Civil Requerente: Amara Maria dos Santos Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> SENTENÇA Ajuizada a demanda por Amara Maria dos Santos, o
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3041 1042 gratuita. Intime-se a parte autora por meio de seu advogado, bem como a parte ré por meio eletrônico. Intime-se, ainda o representante do Ministério Público. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, no prazo legal, apresentar às contrarrazões recursais. Em caso de trânsito em julgado, arquiv
Disponibilização: sexta-feira, 27 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2556 583 60.2017.8.02.0054 Ação: Retificação Ou Suprimento Ou Restauração de Registro Civil Requerente: Amara Maria dos Santos Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> SENTENÇA Ajuizada a demanda por Amara Maria dos Santos, o
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2432 698 Maria dos Santos Réu: Municipio de São Luiz do Quitunde/al DECISÃO Analisados os autos, verifico que o feito em tela depende de prova pericial, consoante requerimento já formulado no presente caderno processual. Importante registrar que já foi constatado em outros processos dessa natureza, que a perícia realizada em uma
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2432 698 Maria dos Santos Réu: Municipio de São Luiz do Quitunde/al DECISÃO Analisados os autos, verifico que o feito em tela depende de prova pericial, consoante requerimento já formulado no presente caderno processual. Importante registrar que já foi constatado em outros processos dessa natureza, que a perícia realizada em uma
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2560 578 Jones Amorim tenha recebido proventos do município no período em que o depoente era prefeito, sem no entanto, trabalhar; que não se recorda se o Alan trabalhou os sete anos, mas se recorda que um período ele trabalhou através de contrato e outro período através de concurso público. Dada a palavra ao advogado do Réu, Cicer
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2560 578 Jones Amorim tenha recebido proventos do município no período em que o depoente era prefeito, sem no entanto, trabalhar; que não se recorda se o Alan trabalhou os sete anos, mas se recorda que um período ele trabalhou através de contrato e outro período através de concurso público. Dada a palavra ao advogado do Réu, Cicer