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Processos encontrados
Prazo: 10 (dez) dias. Campinas, 26 de novembro de 2019 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5016838-62.2019.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas REQUERENTE:ANTONIO BERMUDO NETO Advogado do(a) REQUERENTE:ALINE CRISTINA BEZERRA GUIMARAES - SP353809 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DEC IS ÃO Vistos. Cuida-se de ação ajuizada por Antonio Bermudo Neto, qualificado na inicial, em face da União Federal. Objetiva, em síntese, o autor a sustação do protesto da CDA nº 80.6.08
D ES PACHO Retifique a UFOR a autuação do agravo de instrumento para que conste como agravada a empresa CELLERA CONSUMO LTDA, tal como indicado nas razões recursais do fisco e na contraminuta. Publique-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009979-12.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: ALDO FERREIRA BRITO Advogados do(a) AGRAVANTE: LIVIA ALVES PEREIRA VICENTE - SP338905, ALINE APARECIDA DA SILVA GOMES - SP338982 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES
Vista à parte autora da juntada do comprovante de recebimento da Carta Precatória reenviada para a Comarca de Santana de Parnaíba (abaixo), haja vista que não foi encontrada a Carta Precatória distribuída em 12/07/2019, bem como de senha de acesso (internet) aos autos da Carta Precatória distribuída naquela Comarca (anexo) Boa tarde, A carta precatória em questão foi distribuída, será cumprida o mais breve possivel devido lapso na distribuição. Segue senha para acompanhamento. At.t
Alega, em suma, que na data de 30/08/2019 recebeu conta no valor de R$ 108.761,97, com vencimento em 05/09/19, valor este bastante acima de sua média mensal de consumo, sem nenhuma justificativa ou informação acerca da composição do valor. Sustenta que notificou extrajudicialmente a concessionária prestadora de serviços, ora impetrada, sem resposta até o momento. Juntou documentos. ID 22320441 e seguintes: Recebo dom emenda à inicial. 2. Intime-se a impetrante para regularizar a petiç�
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2589 ADVOGADO : 133572/SP - Andre Renato Servidoni REQDO : Erick Ishibe VARA:8ª VARA CÍVEL PROCESSO :1018971-26.2018.8.26.0506 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Marcelo Fernandes Estruturas Metálicas Me ADVOGADO : 328312/SP - Silvio Brandani Bertagnoli REQDO : CLARO S/A VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1501196-38.2018.8
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005272-19.2019.4.03.6105 AUTOR: ANTONIO MARTINS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ELIZABETH CRISTINA NALOTO - SP230185 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária. 2. Cite-se o INSS, dando-se vista dos autos à Procuradoria Federal. 3. Deixo de designar sessão de conciliação na atual fase processual por se mostrar necessário aprofundar a cognição, de modo que a parte contrária possa, co
Agravo de instrumento interposto por Roberto Ferreira Cabral contra decisão que, em sede de mandado de segurança, indeferiu liminar que objetivava determinação judicial para que a autoridade impetrada fosse compelida a analisar e decidir o requerimento de benefício formulado junto ao INSS. (Id. 16055204, dos autos de origem). Enquanto se aguardava o julgamento do recurso, sobreveio a prolação da sentença, conforme verificado em consulta ao sistema eletrônico de acompanhamento processua
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3100 2189 Processo 0014076-17.2019.8.26.0405 (processo principal 1012017-15.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - Emerson Abreu dos Santos - - Adriana de Lucena Santos - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Vistos. A urgência para o processamento do presente cumprimento de sentença é
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018785-54.2019.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: CARLOS ALBERTO RIBEIRO, MARIZA HELENA BEDOTTI RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: ULYSSES GUEDES BRYAN ARANHA - SP312143 Advogado do(a) AUTOR: ULYSSES GUEDES BRYAN ARANHA - SP312143 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DEC IS ÃO ID 27396570: Os autores apresentam embargos de declaração, em face da decisão ID26309174, sob a alegação de que referida decisão apresenta-se equivocada em relação à menção
5. Intimem-se. CAMPINAS, 21 de outubro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011206-89.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas AUTOR: EDIVAIR FERREIRA DE CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA - SP333911 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO 1. ID 18006168: Deixo de exercer eventual juízo de retratação, diante da ausência de cópia integral do agravo de instrumento, razão pela qual resta mantida a decisão recorrida. 2. Em consulta ao sistem