28 Resultado da pesquisa maria creusa nunes florencio | em: 09/05/2025
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Processos encontrados
Dê-se ciência à acusação e à defesa da não localização das testemunhas Maria Cecilia Ribeiro Gomes (comum) e Genasio Correia de Oliveira (acusação), que irão depor em Plenário na Sessão do Júri designada para o dia 24/10/2012 (fls. 868/871). 4ª VARA DE SANTOS JUIZA TITULAR: Drª ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA DIRETORA: Belª DORALICE PINTO ALVES Expediente Nº 6900 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0205093-64.1997.403.6104 (97.0205093-6) - AGOSTINHO RIBEIRO JUNIOR X FRANCISCO BENTO DA SI
interposto contra a decisão que não admitiu o recurso especial.Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0208932-97.1997.403.6104 (97.0208932-8) - CELSO GERALDO GONCALVES DA SILVA X KIYOSHI ARIMA X MARIA CREUSA NUNES FLORENCIO X NOBUHIRO KUWAHARA(SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X KIYOSHI ARIMA X UNIAO FEDERAL X NOBUHIRO KUWAHARA X UNIAO FEDERAL(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) Sentença.Na presente ação de execução foi efetuado o pagamen
Dê-se ciência à acusação e à defesa da não localização das testemunhas Maria Cecilia Ribeiro Gomes (comum) e Genasio Correia de Oliveira (acusação), que irão depor em Plenário na Sessão do Júri designada para o dia 24/10/2012 (fls. 868/871). 4ª VARA DE SANTOS JUIZA TITULAR: Drª ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA DIRETORA: Belª DORALICE PINTO ALVES Expediente Nº 6900 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0205093-64.1997.403.6104 (97.0205093-6) - AGOSTINHO RIBEIRO JUNIOR X FRANCISCO BENTO DA SI
Traslade-se cópia de fls. 12 e deste despacho para os autos principais.Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Intime-se. EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 0207867-67.1997.403.6104 (97.0207867-9) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP030336 EMILIO CARLOS ALVES) X JOSE ALEXANDRE AMANCIO(SP017410 - MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO) Trasladem-se para os autos principais as cópias das fls. 91, 87/89, 83, 67/77, 25/27.Após, intime-se o embargado para manifestação sobre o prosse
0003804-89.2011.403.6104 - SERGIO GONCALVES DA SILVA(SP085715 - SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL E SP251276 - FERNANDA PARRINI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 91 PROCURADOR) Recebo a apelação da ré em ambos os efeitos.Às contra-razões.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as nossas homenagens.Intime-se.Santos, data supra. 0005615-84.2011.403.6104 - JOAO GONCALVES DA SILVA(SP093357 - JOSE ABILIO LOPES E SP098327 - ENZO SCIANNELLI E SP184600 - BEATRI
649 do CPC.Assim sendo, procedo ao desbloqueio da quantia de R$ 269,83 depositada no HSBC Bank Brasil conta 1902-73314-75.Requeira a CEF o que entender conveniente ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. No silencio, aguarde-se provocação no arquivo.Int.Santos, data supra. Expediente Nº 6689 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002155-70.2003.403.6104 (2003.61.04.002155-7) - ARNALDO SIMOES DE SOUZA(SP155763 - ALVARO FERNANDO RIBEIRO DE BRITTO E SP187225 - ADRIANA BARRETO DOS SANTOS) X UNI
649 do CPC.Assim sendo, procedo ao desbloqueio da quantia de R$ 269,83 depositada no HSBC Bank Brasil conta 1902-73314-75.Requeira a CEF o que entender conveniente ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. No silencio, aguarde-se provocação no arquivo.Int.Santos, data supra. Expediente Nº 6689 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002155-70.2003.403.6104 (2003.61.04.002155-7) - ARNALDO SIMOES DE SOUZA(SP155763 - ALVARO FERNANDO RIBEIRO DE BRITTO E SP187225 - ADRIANA BARRETO DOS SANTOS) X UNI
proposta orçamentária, utilizando-se os índices constantes da tabela do Conselho da Justiça Federal, razão pela qual indefiro o requerido no tópico final da petição de fl. 208.Intime-se.Despacho de fl. 212 - Publique-se o despacho de fl. 209.Nos termos do artigo 9 da Resolução n 122, de 28 de outubro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes acerca do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) e conferido(s).Decorridos 05 (cinco) dias sem manifestação, ve
740, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A parcial procedência do pedido é medida que se impõe. Observo, pelas informações e cálculos de fls. 29/34 e 77/86, que os cálculos apresentados pelas partes incidem em erro. Afirma a contadoria judicial que, (..), o embargado ao apurar o salário de beneficio, atualizou os 12 (doze) últimos salários de contribuição, o que em desacordo com o julgado, assim majorado as diferenças apuradas nos cálculos de fls. 42/47, além de não
em vista que a atualização será feita pela Divisão de Precatórios, no momento da inserção do crédito na proposta orçamentária, utilizando-se os índices constantes da tabela do Conselho da Justiça Federal.Antes de deliberar sobre a expedição de oficio requisitório, deverá o beneficiário do crédito informar, no prazo de 10 (dez) dias, se do ofício requisitório a ser expedido deverá constar despesas dedutíveis da base de cálculo de imposto de renda, nos termos da Lei 7713/88,