17 Resultado da pesquisa monica maria amorim | em: 12/05/2025
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PROCESSO : 0004027-39.2016.403.6113 PROT: 22/08/2016 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE SAO JOAQUIM DA BARRA - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE FRANCA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0004028-24.2016.403.6113 PROT: 22/08/2016 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE SAO JOAQUIM DA BARRA - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE FRANCA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0004029-09.2016.403.6113 PROT: 22/08/2016 CLA
Dr. Pedro Pinto Filho. (cálculo de fls. 392)b) a expedição de ofícios requisitórios em nome dos autores abaixo relacionados, no valor de R$8.339,92, conforme cálculos de fls. 392, sendo que o crédito referente aos honorários contratados deverão ser requisitados em nome da Dra. Melucia Margarida Prado e os sucumbenciais em nome do Dr. Pedro Pinto Filho:- Maria Aparecida Vicente da silva Carvalho- Berenice Vicente da Silva - Daniel Vicente da Silva - Sueli Aparecida da Silva Bertasso- Noe
de sua emissão, nos termos da Resolução nº 110/2010 do CJF. Assim, caso não seja retirado, a secretaria deverá proceder ao seu cancelamento. Ademais, retirado o alvará em prazo hábil e, com o retorno do mesmo aos autos devidamente cumprido, aguarde-se notícia de pagamento das requisições expedidas conforme item 1. Int.Certidão de fls:Certifico e dou fé que, em cumprimento ao R. despacho de fls. 413/414, expedi o(s) Alvará(s) de Levantamento nº 97/2012 com prazo de validade de 60 d
Dr. Pedro Pinto Filho. (cálculo de fls. 392)b) a expedição de ofícios requisitórios em nome dos autores abaixo relacionados, no valor de R$8.339,92, conforme cálculos de fls. 392, sendo que o crédito referente aos honorários contratados deverão ser requisitados em nome da Dra. Melucia Margarida Prado e os sucumbenciais em nome do Dr. Pedro Pinto Filho:- Maria Aparecida Vicente da silva Carvalho- Berenice Vicente da Silva - Daniel Vicente da Silva - Sueli Aparecida da Silva Bertasso- Noe
de sua emissão, nos termos da Resolução nº 110/2010 do CJF. Assim, caso não seja retirado, a secretaria deverá proceder ao seu cancelamento. Ademais, retirado o alvará em prazo hábil e, com o retorno do mesmo aos autos devidamente cumprido, aguarde-se notícia de pagamento das requisições expedidas conforme item 1. Int.Certidão de fls:Certifico e dou fé que, em cumprimento ao R. despacho de fls. 413/414, expedi o(s) Alvará(s) de Levantamento nº 97/2012 com prazo de validade de 60 d
DORALICE DA COSTA X MONICA MARIA AMORIM X NILSON CAMAROTA X PAULO CESAR PELUZZI(SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP112030B - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP249938 - CASSIO AURELIO LAVORATO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1148 - MARIA SALETE DE CASTRO RODRIGUES FAYAO) X MARIA DE LOURDES SANTUCCI X UNIAO FEDERAL X MARLI DORALICE DA COSTA X UNIAO FEDERAL X MONICA MARIA AMORIM X UNIAO FEDERAL X NILSON CAMAROTA X UNIAO FEDERAL X PAULO CESAR PELUZZI X UNIAO FEDERAL Vistos
DORALICE DA COSTA X MONICA MARIA AMORIM X NILSON CAMAROTA X PAULO CESAR PELUZZI(SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP112030B - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP249938 - CASSIO AURELIO LAVORATO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1148 - MARIA SALETE DE CASTRO RODRIGUES FAYAO) X MARIA DE LOURDES SANTUCCI X UNIAO FEDERAL X MARLI DORALICE DA COSTA X UNIAO FEDERAL X MONICA MARIA AMORIM X UNIAO FEDERAL X NILSON CAMAROTA X UNIAO FEDERAL X PAULO CESAR PELUZZI X UNIAO FEDERAL Vistos
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002837-48.2019.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca IMPETRANTE: ESPERANCA APARECIDA DO NASCIMENTO Advogados do(a) IMPETRANTE: JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO - SP74491, ADONIS AUGUSTO OLIVEIRA CALEIRO - SP338515 IMPETRADO: COORDENADOR-GERAL DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS D E S PA C H O Intime-se o INSS para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação da parte impetrante, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem as mesmas, remet
LUIZA GARCIA DE ABREU X MARIA LUIZA MARTAO HERNANDES X MARIA LUIZA MEZZENA GOBATO X MARIA LUIZA MIYAZAKI X MARIA LUIZA PAES BRUSSI X MARIA LUIZA RAVELI DE CARVALHO X MARIA LUIZA RODRIGUES BONIFACIO X MARIA LUIZA SALES DA SILVA X MARIA LUIZA SOARES DE OLIVEIRA X MARIA LUIZA ZIMMERL DO AMARAL X MARIA LUZIA DE ASSIS MORAES X MARIA LUZIA DE CARVALHO X MARIA LUZIA FERNANDES X MARIA LYGIA PINTO IWATA X MARIA MADALENA BATISTA X MARIA MADALENA DE ANDRADE CINTRA X MARIA MADALENA DE JESUS X MARIA MADALENA
Trata-se de ação processada pelo rito comum, com pedido de tutela antecipada, que AGILIZA SERVIÇOS LTDA. ME. propõe contra o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA, em que pleiteia (fls. 11/12) (...) O julgamento de total PROCEDÊNCIA dos pedidos, para o fim de: (...) Declarar a inexigibilidade do registro da parte autora junto ao Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), assim como a anulação dos autos de infração nº S004082 e respectivas sanções admi