26 Resultado da pesquisa nova paiol participacoes ltda. | em: 12/05/2025
Página 1 de 3
Processos encontrados
EXEQUENTE: CIDADE DE DEUS COMPANHIA COMERCIAL DE PARTICIPACOES, BRADSEG PARTICIPACOES S.A., BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA., NCD PARTICIPACOES LTDA., NOVA PAIOL PARTICIPACOES LTDA. Advogado do(a) EXEQUENTE: LEO KRAKOWIAK - SP26750 Advogado do(a) EXEQUENTE: LEO KRAKOWIAK - SP26750 Advogado do(a) EXEQUENTE: LEO KRAKOWIAK - SP26750 Advogado do(a) EXEQUENTE: LEO KRAKOWIAK - SP26750 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O ID 22691310: Tem razão a Exequente. Retifique-se o ofício p
S E N TE N Ç A Trata-se de ação de cobrança. A autora noticiou que o requerido promoveu à liquidação da dívida. É o breve relatório. Decido. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. 30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 0
D E S PA C H O A parte apelante colacionou os documentos de forma incompleta, dificultando sobremaneira o exame do recurso. No caso, não foram colacionadas as cópias dos versos da decisão do agravo de instrumento (fl. 111), da sentença proferida nos embargos à execução fiscal (fls. 310/311) e da sentença que apreciou os embargos declaratórios (fls. 341/342). A propósito, convém recordar que é de responsabilidade do peticionário “anexar ordenadamente as peças e documentos essencia
- Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 26 de setembro de 2013. André Nabarrete Desembargador Federal 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003428-91.2006.4.03.6100/SP
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - CARÁTER INFRINGENTE - PREQUESTIONAMENTO. O acórdão não incorreu em omissão e contradição, ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão. O juiz, na prestação jurisdicional, não está obrigado a examinar todos os argumentos indicados, bastando que fundamente a tese que esposar. Precedentes do e. STJ. Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado e o caráter infringente
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - CARÁTER INFRINGENTE - PREQUESTIONAMENTO. O acórdão não incorreu em omissão e contradição, ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão. O juiz, na prestação jurisdicional, não está obrigado a examinar todos os argumentos indicados, bastando que fundamente a tese que esposar. Precedentes do e. STJ. Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado e o caráter infringente
ADVOGADO SUCEDIDO : : : : : : NOVA CIDADE DE DEUS PARTICIPACOES S/A NOVA PAIOL PARTICIPACOES LTDA BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S/A LEO KRAKOWIAK e outro ONIX PARTICIPACOES LTDA PEVE PREDIOS S/A EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. - Observo que a questão referente à aplicação das disposições da Lei 9.718/98 e de limitação da base de cálculo da COFINS em relação a
2ª VARA CÍVEL * Drª ROSANA FERRI - Juíza Federal. Belª Ana Cristina de Castro Paiva - Diretora deSecretaria.*** Expediente Nº 5884 ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0024896-62.2016.403.6100 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3334 - LUCIANE DE LIMA VELLOSA SCKIAVETO) X NELSON TUBA(SP114236 - VENICIO DI GREGORIO) X VALDEMIRO DE SOUZA LIMA JUNIOR(SP339452 - LEANDRO MAURO COSTA RODRIGUES E SP174899 - LUIZ AUGUSTO FAVARO PEREZ E CE003183 - PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO E CE02
2887/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - APORE HOLDINGS SA - AQUARIUS HOLDINGS LTDA. - ARANAU HOLDINGS S.A. - BAIRA HOLDINGS LTDA. - BANKPAR BRASIL LTDA. - BANKPAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. - BARINAS HOLDINGS S.A. - BBD PARTICIPACOES S.A. - BCN CONSULTORIA ADM.DE BENS SERVICOS E PUBLICIDADE LTDA - BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - BRADESCARD ELO PARTICIPACOES S.A. - BRADESPLAN PARTICI
OSASCO, 15 de abril de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002381-13.2020.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco IMPETRANTE:ARLETE LORENTE BALDASSI Advogado do(a) IMPETRANTE:ANDRE LUIS CIPRESSO BORGES - SP172059 IMPETRADO: PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM OSASCO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DEC IS ÃO Deve a Impetrante regularizar a petição inicial. Com efeito, sabe-se que a parte demandante, por ocasião da propositura da ação, deve lançar mão de algumas disposiç�