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    TJAL | Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012 | Página 32

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    TJAL 10/10/2012 | Folha | 32 | Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 10/10/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano IV - Edição 791

    32

    uma boa técnica, com sintonia com as leis que norteiam as matérias decididas. Todas estão bem elaboradas também quando se observa
    a estrutura dos relatórios, das fundamentações e conclusões. Assim sendo, é que pontuo o candidato como “E”, de excelente, totalizando
    20 (vinte) pontos durante o período dos 02 (dois) anos analisados.Denise Lima CalheirosJ uíza titular de JECC, juntou aos autos
    sentenças que versam sobre indenização por danos morais; obrigação de fazer c/c indenização por danos morais; indenização por
    danos materiais.Também pelas decisões analisadas pode ver que estão bem estruturadas, tratam de matérias diversas e seus conteúdos
    posso avaliar como muito bom.As matérias versam sobre lides cuja competência é dos Juizados Especiais e na sua grande maioria são
    questões corriqueiras, o que, por força das poucas demandas que lhe são postas a julgamento, não se pôde fazer uma avaliação mais
    minuciosa nas decisões, ficando restrita a poucas matérias, dada a especificidade de sua unidade judiciária, o que é compensado pela
    boa forma vernacular que é usada, sempre de maneira simples e de fácil entendimento.Levando em consideração o grau reduzido de
    complexidade na elaboração daquelas peças, é que atribuo no critério desempenho o conceito “MB”, de “muito bom”, totalizando 16
    (dezesseis) pontos durante o período dos 02 (dois) anos analisados.Paulo Zacarias da SilvaOutro magistrado titular de Juizado Especial,
    com atividade no Juizado responsável pelas matérias de violência doméstica contra a mulher.Colacionou aos autos Acórdãos relatados
    na turma recursal da primeira região, como Recursos inominados sobre responsabilidade por danos morais e materiais; embargos de
    declaração; responsabilidade civil. desconto em benefício previdenciário; empréstimo consignado; inadimplemento contratual;
    negativação indevida do nome do consumidor. Ato ilícito.As sentenças juntadas são de violência doméstica e familiar contra a mulher.
    Tentativa de homicídio; indenização por danos morais cumulada com declaração de inexistência de débito; lesão corporal dolosa;
    cautelar inominada; auto de prisão em flagrante; representação criminal, bem como outras decisões de direito eleitoral.Pela leitura das
    decisões que integram o presente, de fácil percepção que o magistrado se porta como julgador respeitoso, cumpridos do seu papel
    perante a sociedade, muito bem demonstrado pela leitura das suas peças. O seu vernáculo está escorreito, estando tecnicamente bem
    estruturadas, com coerência lógica e segurança nas exposições e conclusões.As peças colacionadas quando integrante da Justiça
    eleitoral também enobrecem a sua pretensão, tendo em vista que os seus conteúdos são produtivos e demonstram saber jurídico e
    vernáculo bem aplicado, razão pela qual, no critério desempenho lhe atribuo o conceito “MB”, de muito bom, totalizando 16 ( dezesseis)
    pontos durante o período dos 02 (dois) anos analisados.Fernando Tourinho de Omena Souza.Da mesma forma que fiz com os outros
    candidatos, tive o cuidado de ler peças por ela apresentadas.Por ser juiz titular de vara que cuida de crimes que envolvem menores
    infratores, juntou aos autos sentenças que guardam relação com ação civil pública; apuração de irregularidade em entidade de
    atendimento à criança e ao adolescente; apuração de ato infracional; infração administrativa às normas da infância e da juventude e
    medidas de proteção à criança e adolescentes.Também juntou decisões interlocutórias sobre apuração de irregularidade em entidade de
    atendimento à criança e ao adolescente; termo de ajustamento de conduta e apuração de ato infracional.As discussões criminais
    abordadas revelam o grau de conhecimento do ilustre magistrado, reconhecidamente competente e coerente nas suas decisões,
    mormente quando se observa nas suas preocupações com a evolução social dos menores. Igualmente deve se fazer um registro em
    relação ao relatório, fundamentação e dispositivos legais que são aplicados quando das suas sentenças. Sempre com extrema coerência,
    são fundamentais para o fácil entendimento de todos que se detém nas suas leituras. A sua base científica só ajuda na elaboração dos
    textos e demonstra de forma clara quão é importante um magistrado estar sempre se atualizando nas matérias do cotidiano.Pelas
    sentenças analisadas, percebe-se que todas estão muito bem fundamentadas na identificação da autoria, materialidade e enquadramento
    no tipo penal, com qualificação adequada dos fatos e subsunção da norma legal incidente, além da observância dos critérios para
    aplicação das medidas sócios educativas e/ou protetivas.Assim sendo, é que pontuo o candidato no critério desempenho no conceito
    “E”, de excelente, totalizando 20 (vinte) pontos durante o período dos 02 (dois) anos analisados.José Cícero Alves da SilvaJuiz titular do
    12º Juizado Especial Cível e Criminal dos Acidentes de Trânsito, juntou aos autos decisões sobre Indenização por danos materiais e
    morais decorrentes de acidente de trânsito; Obrigação de fazer/ DPVAT e Ação de indenização por danos materiais.O mesmo magistrado
    já encontra-se de há muito tempo convocado para atuar neste Tribunal, na 3ª Câmara Cível, razão pela qual juntou acórdãos que versam
    sobre exceção de suspeição em mandado de segurança; apelação cível culpa exclusiva da vítima; agravos variados; mandado de
    segurança. desapropriação; apelação cível ação de execução fundada em duplicatas; apelação cível venda de bebida alcoólica para
    menores de dezoito anos. ECAAs decisões apresentados para análise demonstram boa aplicação do vernáculo e estão tecnicamente
    bem estruturadas, com coerência lógica e segurança nas exposições e conclusões. Como visto, as decisões colacionadas são oriundas
    tanto da sua unidade judiciária como quando da sua passagem por este Tribunal de Justiça. Tive o mesmo cuidado de ler as peças, o
    que foi fundamental para que pudesse ratificar o pleno conhecimento do seu valor jurídico-intelectual. Sentenças bem fundamentadas,
    português bem aplicado e coerência lógica em suas conclusões.O vernáculo também é bastante compreensivo e de fácil entendimento,
    razão pela qual pontuo o candidato no critério desempenho no conceito “MB”, de muito bom, totalizando 16 (dezesseis) pontos durante
    o período dos 02 (dois) anos analisados.Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas .Última candidata a ser analisada, é titular de vara de
    família.Pela documentação apresentada, de fácil percepção que as lides que lhe foram postas a julgamentos foram muito bem decididas.
    A sua Vara, por sua especificidade, requer um aprimoramento maior no estudo das matérias, tendo em vista que tudo que versa sobre
    família se torna complexo para aquele que não domina profundamente a matéria.As sentenças apresentadas são de alimentos; revisional
    de alimentos; suspensão/ revisão/ exoneração de alimentos; ação de reconhecimento e dissolução de união estável; de modificação de
    guarda com pedido de suspensão do poder familiar; divórcio litigioso; investigação de paternidade, dentre outras. Também juntou
    decisões do TRE, quando da sua recente passagem como Membro Titular.As decisões colacionadas foram decididas de forma justa,
    sendo aplicada de forma exata a lei que rege a espécie. Também se observa que a tramitação nos feitos é célere, o que engrandece
    ainda mais o seu conceito.Não posso deixar de destacar também, a quantidade de decisões prolatadas, o que só faz com que a
    prestação jurisdicional seja prestada com mais rapidez.O vernáculo apresentado para análise foi muito bem aplicado e todas as
    sentenças estão tecnicamente bem estruturadas, sendo que fica bem nítida a segurança nas exposições e conclusões, razão pela qual,
    no critério desempenho lhe atribuo o conceito “MB”, de muito bom, totalizando 16 (pontos) pontos durante o período dos 02 (dois) anos
    analisados.No item que guarda referência à sua conduta como magistrado, também fica perceptível que os magistrados não possuem
    qualquer nódoa nos seus currículos funcionais, não constando nos autos qualquer indicativo de punição administrativa, o que demonstra
    que atributos como equilíbrio, prudência, integridade pessoal e decoro, fundamentais para a escorreita vida profissional não foram
    questionadas, razão pela qual entendo que em relação a esta avaliação todos recebam a pontuação máxima que é de 10 (dez) pontos..É
    como voto”. No critério de adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional, o Senhor Presidente atribuiu conceito-EEXCELENTE a todos os candidatos. Na sequência, sua Excelência, dando continuidade à Sessão, após serem colhidos os votos dos
    Senhores Desembargadores anunciou o somatório da pontuação, contando com os votos já atribuídos pela Corregedoria Geral da
    Justiça : Klever Rêgo Loureiro : 453,92; Celyrio Adamastor Tenório Accioly:397,92; Fábio José Bittencourt Araújo :449,92; Denise Lima
    Calheiros: 334,02 Paulo Zacarias da Silva: 400,42; Fernando Tourinho de Omena Souza: 449,92, José Cícero Alves da Silva :403,42 e
    Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas: 410,58 .Em seguida, passo a analisar se dentre os candidatos algum se enquadra na regra da
    obrigatoriedade de promoção por figurar três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista tríplice para acesso ao cargo de
    Desembargador (art. 93, II, a, CF e art. 177, da Lei nº 6.564/2005). O magistrado Klever Rêgo Loureiro já foi inserido em 02 (duas) listas
    tríplices, quando do julgamento do Edital n.º 05/2008, conforme consta na Ata da 2ª Sessão Extraordinária, de 23 de janeiro de 2009 e
    do Edital nº 33/2009, conforme consta na Ata da 4ª Sessão Ordinária, de 26 de janeiro de 2010. Como visto, o preenchimento do

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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