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    TJAL | Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013 | Página 93

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    TJAL 17/07/2013 | Folha | 93 | Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 17/07/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

    Maceió, Ano V - Edição 967

    93

    EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
    03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
    Autos nº 0081798-03.2010.8.02.0001
    Sentença (parte final): “ DECRETO A INTERDIÇÃO de JOELAINE DA SILVA SANTANA, nomeando sua Curadora, sob o
    compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. MARIA DE ELIANE DA SILVA SANTANA, nos moldes do art. 1.187 do Código
    de Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando
    e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no
    Provimento Conjunto nº 1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL.”
    EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
    03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
    Autos nº 0020422-79.2011.8.02.0001
    Sentença (parte final): “ DECRETO A INTERDIÇÃO de Jessilene Alves dos Santos, nomeando sua Curadora, sob o
    compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Lyvia Pollyana Santos de Araújo, nos moldes do art. 1.187 do Código de
    Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditanda e
    publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Informe-se ao TRE-AL, nos moldes do Provimento Conjunto
    nº 01/2012 – CGJ/TJ e CRE/TRE/AL.”
    EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
    03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
    Autos nº 0051004-67.2008.8.02.0001
    Sentença (parte final): “DECRETO A INTERDIÇÃO de Cícera Pereira dos Santos Filha Nascimento, nomeando sua Curadora,
    sob o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, o Sr. Anderson Márcio dos Santos Nascimento, nos moldes do art. 1.187 do
    Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da
    interditanda e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao
    preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL.”
    EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
    03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
    Autos nº 0002636-22.2011.8.02.0001
    Sentença (parte final): “ DECRETO A INTERDIÇÃO de EDITH CAMPOS TENÓRIO, nomeando sua Curadora, sob o compromisso
    a ser prestado em 5 (Cinco) dias, a Sra. RUTH CAMPOS TENÓRIO, nos moldes do art. 1.87 do Código de Processo Civil. Comuniquese ao TRE, em comprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012 - CGJ/TJ e CRÊ/TRE-AL “
    EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
    03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
    Autos nº 0005386-31.2010.8.02.0001
    Sentença (parte final): “ DECRETO A INTERDIÇÃO de Maria Rosangela Monteiro dos Santos, nomeando sua Curadora, sob
    o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Andrea Gabriela Monteiro Ramos, nos moldes do art. 1.187 do Código de
    Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditanda e
    publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no
    Provimento Conjunto nº 1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL”
    EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
    03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
    Autos nº 0031485-72.2009.8.02.0001
    Sentença (parte final): “ DECRETO A INTERDIÇÃO de Edmilson Correia dos Anjos, nomeando sua Curadora, sob o
    compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Eva Correia, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se
    mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se editais na
    forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil.Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº
    1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL.”
    EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
    03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
    Autos nº 0038237-60.2009.8.02.0001
    Sentença (parte final): “ Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de Amaro Antônio dos Santos, nomeando sua Curadora,
    sob o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Maria Helena Brito dos Santos, nos moldes do art. 1.187 do Código de
    Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e
    publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no
    Provimento Conjunto nº 1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL.”
    EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
    03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
    Autos nº 0000465-63.2009.8.02.0001
    Sentença (parte final): “ DECRETO A INTERDIÇÃO de JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS, nomeando sua Curadora, sob o
    compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, o Sr. Carlos Santana da Silva, nos moldes do art . 1.187 do Código de Processo Civil.

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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