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    TJAL | Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 | Página 54

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    TJAL 05/09/2013 | Folha | 54 | Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 05/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

    Maceió, Ano V - Edição 1002

    54

    Ladislau Cordeiro dos Anjos (OAB 10528/AL)
    Lívia Negri Guimarães
    Luciana Rodrigues Barreto Pontes de Mendonca (OAB 3474/AL)
    Márcio de Santana Calado Filho (OAB 9151/AL)
    Marcio Henrique Sampaio de Araujo (OAB 11067AL)
    Marcos José Barbosa dos Santos (OAB 8641/AL)
    Maria Lucia da Conceicao Remigio de Lima (OAB 1459/AL)
    Max Macedo Cavalcante (OAB 10513/AL)
    Michelle Gonçalves da Silva (OAB 6041/AL)
    Nadja Alves Wanderley de Melo
    Rafaella de Oliveira Soares (OAB 10525/AL)
    Renata Vieira Santos (OAB 9273/AL)
    Silvânia de Moura da Silva de Paula (OAB 8022/AL)
    Valter Soares da Silva (OAB 1826/AL)
    25ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
    TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
    JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
    JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO WANDERLEY PERSIANO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA TORRES CASTRO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0141/2013
    ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE - Processo 0000287-86.2010.8.02.0096 (096.10.000287-6) - Execução de
    Alimentos - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - EXEQUENTE: Denise Santos da Silva- RÉU: Rogerson Willyams Correia
    Costa- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso III do CPC, tendo em
    vista que houve o abandono da causa. Sem custas, ex vi deferimento da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o
    trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Maceió,28 de agosto de 2013.
    Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
    ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE, JAIME FLORENTINO DOS SANTOS - Processo 0000615-16.2010.8.02.0096
    (096.10.000615-4) - Procedimento Ordinário - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - EXEQUENTE: Nizia da Silva
    Nascimento e outros - EXECUTADO: Osvaldo Manoel do Nascimento- Cumpra-se, na integralidade o despacho de p.129, intimando o
    advogado do executado para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da juntada de prova documental às pp.99/124. Maceió(AL),
    07 de agosto de 2013. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
    ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE - Processo 0000704-05.2011.8.02.0096 - Interdição - Tutela e Curatela
    - REQUERENTE: J. M. dos S.- INTERDITAN: J. A. dos S.- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da
    fundamentação supra e dos arts. 1.767, I do CC e 269, I do CPC, para decretar a interdição da Sra. JOSINEIDE ALEXANDRE DOS
    SANTOS ao passo em que nomeio como seu legítimo curador, seu pai, JOSENILDO MELO DOS SANTOS, sendo esta curatela
    ilimitada. Sem custas, ex vi atuação da Defensoria Pública.Publique-se esta sentença pelo órgão oficial (aplicação do art. 232, III,
    CPC), fazendo-se constar do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela (art. 1.184 do
    CPC, in fine). Intime-se a curadora a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contados do trânsito em julgado desta sentença,
    dispensada a prestação de garantia desde logo, por tratar-se de pessoa de inquestionável idoneidade (art. 1.190, CPC). Comunique-se
    ao TRE/AL, nos termos do Provimento Conjunto n.° 01/2012 CGJ/TJ-AL e CRE/TRE-AL; Certificado o trânsito em julgado, e expedido
    o competente Mandado de Averbação da presente sentença junto ao Registro de Pessoas Naturais, arquive-se. P. R. I. Maceió,28 de
    agosto de 2013. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
    ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE - Processo 0000704-05.2011.8.02.0096 - Interdição - Tutela e Curatela
    - REQUERENTE: J. M. dos S.- INTERDITAN: J. A. dos S.-Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da
    fundamentação supra e dos arts. 1.767, I do CC e 269, I do CPC, para decretar a interdição da Sra. JOSINEIDE ALEXANDRE DOS
    SANTOS ao passo em que nomeio como seu legítimo curador, seu pai, JOSENILDO MELO DOS SANTOS, sendo esta curatela
    ilimitada. Sem custas, ex vi atuação da Defensoria Pública.Publique-se esta sentença pelo órgão oficial (aplicação do art. 232, III, CPC),
    fazendo-se constar do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela (art.
    1.184 do CPC, in fine). Intime-se a curadora a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contados do trânsito em julgado
    desta sentença, dispensada a prestação de garantia desde logo, por tratar-se de pessoa de inquestionável idoneidade (art. 1.190,
    CPC). Comunique-se ao TRE/AL, nos termos do Provimento Conjunto n.° 01/2012 CGJ/TJ-AL e CRE/TRE-AL; Certificado o trânsito em
    julgado, e expedido o competente Mandado de Averbação da presente sentença junto ao Registro de Pessoas Naturais, arquive-se. P.
    R. I. Maceió,28 de agosto de 2013. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
    ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE - Processo 0000797-65.2011.8.02.0096 - Interdição - Tutela e Curatela
    - REQUERENTE: M. A. de M.- INTERDITAN: E. S. de M.- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da
    fundamentação supra e dos arts. 1.767, I do CC e 269, I do CPC, para decretar a interdição da Sra. EURIDES SERAFIM DE MORAIS,
    ao passo em que nomeio como sua legítima curadora a sua filha, MARIA APARECIDA DE MORAIS, sendo esta curatela ilimitada. Sem
    custas, ex vi atuação da Defensoria Pública.Publique-se esta sentença pelo órgão oficial (aplicação do art. 232, III, CPC), fazendo-se
    constar do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela (art. 1.184 do CPC, in fine). Intime-se
    a curadora a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contados do trânsito em julgado desta sentença, dispensada a prestação
    de garantia desde logo, por se tratar de pessoa de inquestionável idoneidade (art. 1.190, CPC). Comunique-se ao TRE/AL nos termos
    do Provimento Conjunto nº 01/2012 CGJ/TJ-AL e CRE/TRE-AL; Certificado o trânsito em julgado, e expedido o competente Mandado
    de Averbação da presente sentença junto ao Registro de Pessoas Naturais, arquive-se. P. R. I. Maceió,28 de agosto de 2013. Sérgio

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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