Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJAL | Disponibilização: terça-feira, 14 de março de 2017 | Página 84

    1. Página inicial  - 
    « 84 »
    TJAL 14/03/2017 | Folha | 84 | Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 14/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: terça-feira, 14 de março de 2017

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano VIII - Edição 1824

    84

    DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 1ª CC:
    Considerando-se que os presentes Embargos de Declaração foram opostos com o propósito de dar efeito modificativo ao decisum,
    com base no princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como no NCPC, intime-se o Embargado, para, querendo, oferecer
    contrarrazões, no prazo estipulado pela lei.
    Providências cabíveis.
    Maceió, 13 de março de 2017
    Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
    Relator
    Embargos de Declaração nº 0005919-24.2009.8.02.0001/50000
    Promoção
    1ª Câmara Cível
    Relator:Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
    Revisor: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
    Embargante
    : José Gilson de Oliveira
    Advogada
    : Ana Cláudia Martins Rodrigues Lisboa (OAB: 7431/AL)
    Advogada
    : Roberta Martins Rodrigues Lisboa (OAB: 7447/AL)
    Advogado
    : Monike Martins Veríssimo da Silveira (OAB: 4960/AL)
    Advogado
    : José Hilton Rodrigues Lisboa (OAB: 5345/AL)
    Embargado
    : Estado de Alagoas
    Procurador
    : Alysson Paulo Melo de Souza (OAB: 9798/AL)
    DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 1ªCC:
    Considerando-se que os presentes Embargos de Declaração foram opostos com o propósito de dar efeito modificativo ao decisum,
    com base no princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como no NCPC, intime-se o Embargado, para, querendo, oferecer
    contrarrazões, no prazo estipulado pela lei.
    Providências cabíveis.
    Maceió, 13 de março de 2017
    Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
    Relator
    Apelação n.º 0000499-22.2011.8.02.0016
    Investigação de Paternidade
    1ª Câmara Cível
    Relator:Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
    Apelante
    : M. P.
    Apelado
    : O. B. T.
    Advogado
    : Onaldo Beltrão Tavares (OAB: 4631/AL)
    Terceiro I
    : E. dos S. (Representado(a) por sua Mãe)
    Defensor P
    : Patrícia Regina Fonseca Barbosa (OAB: 170838/RJ)
    DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 1ª CC Nº /2017
    Intime-se o apelado O.B.T para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da petição e documentos de fls. 179 a
    183, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015.
    Após, voltem-me os autos conclusos.
    Maceió, 13 de março de 2017
    Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
    Relator
    Procuradoria do Poder Judiciário
    O Procurador Geral, em exercício do Poder Judiciário Dr. Carlos Alípio Ferrario de Carvalho Lôbo, no uso de suas atribuições legais,
    despachou e encaminhou ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, os seguintes processos:
    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
    Proc. TJ nº 05693-5.2015.001 - TANIA SORIANO DUARTE
    PARECER GPAPJ N° 107/2017
    EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIZADO ATUANTE NA ÁREA DE ENGENHARIA
    ELÉTRICA. INVOCAÇÃO DE NORMAS LEGISLAÇÃO APLICADA AOS TRABALHADORES DE REGIME CELETISTA PARA
    FUNDAMENTAR O PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL PARA FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE
    SERVIDOR PÚBLICO. PREVISÃO GENÉRICA DO ADICIONAL NO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES ESTADUAIS.
    CARÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. INVIABILIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL. PELO INDEFERIMENTO.

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial