TJAL 27/11/2017 | Folha | 122 | Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1994
122
porque a estrutura do sistema permite ou incita o desequilíbrio em prol de um ou de outro.Assim sendo, defiro o pedido de inversão do
ônus da prova, razão pela qual:A) Determino a citação das demandadas a fim de comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução
e Julgamento a ser designada;(B) Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo as partes demandadas, até a audiência de
Instrução e Julgamento, acostar aos autos documentos que comprovem os fatos descritos na petição inicial;P. R. I.Cumpra-se.Maceió ,
06 de novembro de 2017.Jose Cicero Alves da Silva Juiz de Direito
ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) Processo 0700925-88.2017.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Material - AUTOR: Huan Vieira de Lima - Vistos
etc.;Trata-se de pedido de antecipação de tutela, onde o demandante, em apertada síntese, informa que ao buscar um financiamento de
imóvel junto a CEF teve seu financiamento negado em face de um contrato anterior de financiamento de um automóvel junto ao Banco
promovido. Informa ainda o promovente que o referido contrato foi quitado através de acordo judicial entre as partes, no entanto segundo
informações do promovido restava um cadastro interno negativo de crédito pelo fato da quitação ter sido realizada através de acordo, não
tendo sido pago o valor integral da dívida.Diante disso, requer o autor a antecipação dos efeitos da tutela, para que seja oficiada a CEF e
que esta informe qual o contrato/instituição bancária que negativou internamente o autor, e assim seja feita a exclusão desta negativação
do cadastro interno do banco réu. Requereu ainda a inversão do ônus da prova.Pois bem.A tutela provisória de urgência (antecipada ou
cautelar), nos termos do art. 300, caput, do NCPC, tem cabimento quando presentes os seguintes pressupostos: a) a probabilidade do
direito, compreendida como a plausibilidade do direito alegado, em cognição superficial, a partir dos elementos de prova apresentados;
b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a prestação jurisdicional não seja concedida de imediato.In casu, os
argumentos expendidos pelo demandante não preenchem o requisito da probabilidade do direito uma vez que carece de provas não
tendo este sequer demonstrado o indeferimento do financiamento do imóvel junto a CEF.Ausentes ainda os elementos informadores de
urgência, suficientes para dispensar a manifestação da parte contrária. Desse modo, indefiro a medida pleiteada.No que concerne a
inversão requestada, a relação em análise encontra-se no campo do direito do consumidor, submetendo-se às suas regras, em especial
à inversão do ônus da prova. Tal verifica-se pela evidenciada verossimilhança da alegação e hipossuficiência da demandante em relação
à parte adversa.O intuito deste dispositivo legal é contribuir para que, nas relações de consumo e, principalmente, nos processos judiciais
relativos a elas, a igualdade das partes seja real, e não apenas formal, a fim de que prevaleça o direito por seus méritos jurídicos, e não
porque a estrutura do sistema permite ou incita o desequilíbrio em prol de um ou de outro.Assim sendo, defiro parcialmente os pedidos
do autor, pelo que defiro a inversão do ônus da prova, porém indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, razão pela qual
determino que seja designada audiência e realizada a citação do promovido.P. R. I.Cumpra-se.
ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) Processo 0700925-88.2017.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Material - AUTOR: Huan Vieira de Lima Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 12/12/2017 Hora 11:30 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento Situacão: Pendente
ADV: CHRYSÓGONO DE ARAÚJO CAVALCANTE (OAB 4629/AL) - Processo 0700957-93.2017.8.02.0078 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Chrysogono de Araujo Cavalcante - Conciliação, Instrução e
Julgamento Data: 11/12/2017 Hora 11:45 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento Situacão: Pendente
ADV: THAISA MARIA DE LEMOS ALMEIDA ANTUNES (OAB 175865/SP) - Processo 0700991-68.2017.8.02.0078 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Afonso de Ligório Almeida Costa - Conciliação,
Instrução e Julgamento Data: 11/12/2017 Hora 11:30 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento Situacão: Pendente
ADV: JOÃO BRAZ AMORIM NETO (OAB 13754/AL) - Processo 0701017-66.2017.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTORA: Adriana Ferraz da Silva - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 12/12/2017 Hora 11:45
Local: Conciliação, Instrução e Julgamento Situacão: Pendente
ADV: VALDICE RODRIGUES (OAB 9466/AL) - Processo 0701053-11.2017.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Dano Moral - AUTOR: Jose Adail de Oliveira - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 14/12/2017 Hora 10:00 Local: Conciliação,
Instrução e Julgamento Situacão: Pendente
ADV: CARLOS EDUARDO FERNANDES ALMEIDA (OAB 29873/PE) - Processo 0701054-93.2017.8.02.0078 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: Rosângela Maria Lopes dos Santos Acioli - Conciliação, Instrução e
Julgamento Data: 14/12/2017 Hora 10:15 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento Situacão: Pendente
ADV: VANESSA BRANDÃO DA ROCHA (OAB 10228/AL), ELAINE KARINE CARDOSO SILVA (OAB 8001/AL) - Processo 070115215.2016.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - AUTOR: Colégio Jambo Ltda-me - De ordem,
junte-se o AR referente à intimação de fls. 35, caso não tenha retornado, intime-se a parte autora para dizer do interesse em dar início à
execução, em 5 dias, sob pena de extinção.
Adilson Falcão de Farias (OAB 1445/AL)
Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL)
Amanda Martins de Castro Bernardes (OAB 136656/MG)
Carlos Cesar Saldanha da Silva (OAB 3589/AL)
Carlos Eduardo Fernandes Almeida (OAB 29873/PE)
Carmem Lúcia Costa dos Santos (OAB 10905/AL)
Chrysógono de Araújo Cavalcante (OAB 4629/AL)
Elaine Karine Cardoso Silva (OAB 8001/AL)
Esmeralda Soares de Oliveira
João Braz Amorim Neto (OAB 13754/AL)
José Areias Bulhões (OAB 789/AL)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)
Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL)
Regina Renne Cansanção Lopes de Oliveira (OAB 9171/AL)
Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL)
Thaisa Maria de Lemos Almeida Antunes (OAB 175865/SP)
Tiago Pereira Barros (OAB 7997/AL)
Valdice Rodrigues (OAB 9466/AL)
Vanessa Brandão da Rocha (OAB 10228/AL)
5º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º