TJAL 08/08/2019 | Folha | 580 | Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2401
580
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PILAR
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO AUGUSTO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FILIPE JOSÉ RODRIGUES AZEVEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2019
ADV: JOÃO AUGUSTO SOARES VIEGA (OAB 8814/AL) - Processo 0700550-83.2017.8.02.0047 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Extorsão - RÉU: Guilherme Frederico de Melo Ramos - Teor do ato: Autos n° 0700550-83.2017.8.02.0047 Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Réu: Guilherme Frederico de Melo Ramos DESPACHO
Considerando o teor da certidão de fl. 256 - ausência justificada do MM. Juiz de Direito e do representante do Ministério Público na
audiência em continuação de instrução e julgamento designada, resolvo designar a presente audiência para o dia 02 de outubro de 2019
às 09h30min. Intimem-se as partes, bem como a testemunha qualificada à fl. 252. Ciência ao Ministério Público. Pilar(AL), 12 de junho
de 2019. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
João Augusto Soares Viega (OAB 8814/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PILAR
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO AUGUSTO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FILIPE JOSÉ RODRIGUES AZEVEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2019
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: GILVAN
MELO SOUSA (OAB 16383/CE) - Processo 0700254-90.2019.8.02.0047 - Procedimento Ordinário - Bancários - AUTOR: Jose Angelo
dos Santos - RÉU: BANCO PAN S/A - Assentada - Genérico Ante o exposto, passou o MM. Juiz a exarar o seguinte DESPACHO: Defiro
o pedido formulado pelas partes, ao tempo em que resolvo designar audiência de instrução para o dia 02 de outubro de 2019 às 10h.
Dou os presentes por intimados”.
GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383/CE)
Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)
Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PILAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2019
ADV: VICTOR CAVALCANTE NASCIMENTO JUNIOR (OAB 7757/AL) - Processo 0000213-14.2012.8.02.0047 - Alvará Judicial Levantamento de Valor - REQUERENTE: Willian Bonifácio Oliveira Silva e outro - TERCEIRO I: Nidia Paula da Silva - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 1º, da lei 6.858/80 e art. 487, I c/c art. 725, VII, ambos do CPC/15, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na inicial, determinando que seja expedido o alvará judicial, em favor de Nídia de Paula Silva, já qualificada, autorizando o levantamento
do saldo retido na conta de titularidade do Sr. José Aleilson Oliveira Silva junto à Caixa Econômica Federal relativo à pensão alimentícia
de seus filhos, a saber: a) FGTS: R$ 73,79 (setenta e três reais e setenta e nove centavos) referente a empresa CONSTRUTORA
CAMELO LTDA, CNPJ: 00500199974371; b) FGTS: R$ 93,59 (noventa e três reais e cinquenta e nove centavos) referente a empresa
CONSTRUTORA CAMELO LTDA, CNPJ: 00500199974371; c) FGTS: R$ 575,21 (quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e um
centavos) referente a empresa CONSTRUTORA CAMELO LTDA, CNPJ: 00500199974371, e acréscimos legais. EXPEÇA-SE ALVARÁ,
nos termos mencionados, e entregue-no à representante dos requerentes William Bonifácio Oliveira Silva e Williams Oliveira Silva ,
Sra. Nídia de Paula Silva, inserindo no respectivo alvará os dados pessoais da mesma (RG e CPF). Sem custas e honorários, face o
deferimento da assistência judiciária gratuita à página 13. Com o trânsito em julgado, sem a necessidade de nova conclusão, certificado
nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PilarAL, 05 de agosto de 2019. Paula de
Goes Brito Pontes Juíza de Direito em Substituição
ADV: HETH CÉSAR BISMARCK ATHAYDE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 2673/AL) - Processo 0009571-18.2003.8.02.0047
(047.03.009571-9) - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - RÉU: Ailton Rocha dos Anjos e outro - D E S P A C
H O Considerando o requerimento de pág. 640 e pedido de adiamento da Sessão do Julgamento do Júri (págs. 711/712), dê-se vista ao
Ministério Público. Pilar(AL), 07 de agosto de 2019. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL) - Processo 0700048-81.2016.8.02.0047 - Procedimento Ordinário
- Saúde - AUTOR: Davy Lucas da Silva - Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios a serem revertidos em favor do
FUNDEPAL Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, no percentual de 10% (quinze por cento) do valor da
causa nos termos do art. 67 da Lei Estadual n. 6.258/2001 e artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil. Custas isentas. Publique-se.
Intimem-se as partes. Registre-se. Pilar(AL),22 de julho de 2019. Paula de Goes Brito Pontes Juíza de Direito em Substituição
ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), ADV: MATHEUS PESSOA MOURA DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 14748/AL)
- Processo 0700126-70.2019.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - AUTOR: Associação dos Moradores e
Proprietários de Lotes do Loteamento Reserva da Lagoa - D E C I S Ã O Indefiro o pedido de págs. 71/72, tendo em vista que não tem
como identificar se o endereço para o qual foi enviada a carta de citação/intimação é considerado loteamento com controle de acesso ou
condomínio fechado (pág. 68), contrariando o que dispõe o art. 248, §4º do CPC. Sendo assim, mantenho o provimento judicial de pág.
70. No mais, determino que cartório cobre a devolução da carta precatória (pág. 75). Pilar(AL), 01 de agosto de 2019. Paula de Goes
Brito Pontes Juíza de Direito em Substituição
ADV: DOUGLAS SOUZA DA SILVA (OAB 10390/AL) - Processo 0700258-69.2015.8.02.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse
- Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: JEOVÁ ISRAEL ARAÚJO DOS SANTOS - D E C I S Ã O Considerando que os presentes
autos possuem as mesmas partes em relação ao processo de nº 0000495-81.2014.8.02.0047; Considerando que o julgamento separado
dos processos podem gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, defiro o pedido da parté ré (págs. 101/102),
ao passo que, nos termos do art. 55, §3º do CPC, determino que os presentes autos sejam apensados ao processo de nº 000049581.2014.8.02.0047, em tramitação neste juízo. Pilar(AL), 29 de julho de 2019. Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito
ADV: ARIANE MATTOS DE ASSIS (OAB 8925B/AL) - Processo 0700284-62.2018.8.02.0047 - Divórcio Consensual - Dissolução REQUERENTE: M.P.M. e outro - DECISÃO Considerando os princípios da economia processual e da celeridade, e tendo em vista a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º