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    TJAL | Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019 | Página 224

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    TJAL 24/10/2019 | Folha | 224 | Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 24/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano XI - Edição 2453

    224

    ATO ORDINATÓRIO Considerando que o Desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo se encontra no gozo de licença saúde
    desde o dia 21/10/2019, encaminho o presente recurso ao DAAJUC, a fim de que se proceda à redistribuição, tendo em vista o disposto
    no art. 24 e 95 do Regimento Interno deste Tribunal. Maceió, 23 de outubro de 2019 Darley Monique Veríssimo dos Santos Chefe de
    Gabinete

    Maceió, 23 de outubro de 2019

    Procuradoria do Poder Judiciário

    O Procurador Geral, Dr. Rodrigo José Rodrigues Bezerra, no uso de suas atribuições legais, despachou e encaminhou ao
    Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, os seguintes processos:
    REEMBOLSO DE QUANTIA
    Proc. Virtual 2019.15493 - Requerente: Fábio José Bittencourt Araújo
    DESPACHO GPAPJ Nº 854 /2019
    Chegam os autos a esta Procuradoria-Geral acompanhados de ofício direcionado ao Presidente deste Tribunal de Justiça tendo
    como remetente o Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.
    Neste, discrimina os valores que devem ser ressarcidos pelo uso de telefone institucional em viagem internacional e anexa o
    comprovante de depósito na conta deste Tribunal de Justiça no valor de R$ 335,88 (trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito
    centavos).
    Assim, mostra-se adequada a providência solicitada pelo eminente Desembargador.
    Sigam os autos à consideração da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça.
    Gabinete da Procuradoria-Geral, 23 de outubro 2019.
    JUÍZO PROATIVO – AUXÍLIO FINANCEIRO
    Proc. Virtual 2019/15542 - Requerente: Patrícia Tenório Torres
    DESPACHO GPAPJ Nº __853___/2019
    Trata-se de pedido formulado pela servidora Patrícia Tenório Torres, Analista Judiciária – Área Judiciária, lotada no Juizado da
    Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
    Acolho o posicionamento do Procurador Relator no Parecer GPAPJ SO Nº 292/2019 opinando pelo deferimento do pedido, nesses
    termos:
    AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO, COMO BENEFÍCIO POR OBTENÇÃO DO
    PADRÃO EXCELÊNCIA NA AFERIÇÃO PADRONIZADA JUÍZO PROATIVO 2018, OBTIDO PELO JUIZADO DA VIOLÊNCIA
    DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL. DESPACHO DA APMP E INFORMAÇÃO DA DAGP. FUNDAMENTAÇÃO
    NO ART. 9º, INCISO II, ALÍNEA “E”, DA RESOLUÇÃO Nº 06/2018. PELO DEFERIMENTO.
    Sigam os autos a superior consideração do Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
    Alagoas.
    Gabinete do Procurador-Geral, em Maceió, 22 de outubro de 2019.
    COMPRAS E LICITAÇÕES GERAIS
    PROC. VIRTUAL 2019/9802 - REQUERENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
    PARECER GPGPJ __500____/2019
    EMENTA: ADMINISTRATIVO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032-A/2019 – EXAME DA FASE EXTERNA DO CERTAME, QUE SE
    ENTENDE COMO REGULAR – EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE PAPEL A4 – POSSIBILIDADE DE SUA HOMOLOGAÇÃO.
    Retornam os autos em epígrafe a esta Procuradoria para exame de regularidade da fase externa do Pregão Eletrônico nº 032A/2019, Menor Preço por Lote, destinado à aquisição de papel A4 para atender às demandas dos diversos setores deste Tribunal
    de Justiça, tendo em vista a proximidade do término da vigência da Ata de Registro de Preço nº 048/2018, referente ao Processo nº
    2018/4463.
    É importante ressaltar que, em razão da supremacia da Administração Pública na condução dos procedimentos licitatórios em
    sua instância e da autotutela consagrada nas Súmulas 346 e 473 do STF, em conformidade com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, o
    Presidente do Tribunal de Justiça declarou a nulidade do Pregão Eletrônico nº 032/2019, relativos aos atos da fase externa.
    Visto que não houve intenção por parte dos licitantes de interpor recurso conforme preceituado no art. 109, I, “c”, da Lei nº 8.666/93,
    e que foram feitas as devidas alterações buscando não prejudicar a competitividade, as datas em divergência foram retificadas com nova
    Minuta de Edital nº 032-A/2019, segundo a informação do DCA (ID: 806111).
    A Presidência do Tribunal de Justiça autorizou a continuação do certame por meio do Despacho que constitui o anexo ID 808839
    do processo.
    Acompanham os autos: Requerimento (ID: 740566); Termo de Referência (ID: 740568); Termo de Pedido de Compra (ID: 740570);
    Memorando nº 340-2016/2019 (ID: 740572); Despacho Subdireção (ID: 750970); Aviso de Cotação (ID: 753899); Publicação de Aviso
    de Cotação (ID: 756058); Pedido de Orçamento (ID: 761598); Email (ID: 761602); Propostas (ID: 761628); Planilha (ID: 761630); Termo
    de Pedido de Compra (ID:761728); Planilha de Orçamentos (ID: 761738); Memorando nº 053/2019/DCA (ID: 762650); Informação
    Orçamentária (ID: 762955); Portaria Pregoeiros (ID: 774005); Minuta de Edital (ID: 774009); Despacho DCA (ID: 774035); Despacho
    Procuradoria (ID: 775153); Deflagração (ID: 782904); Publicações (ID: 788805); Edital (ID: 788807); Relatório (ID: 798043); Decisão
    (ID: 799981); Informação DCA (ID: 806111); Nova Minuta de Edital (ID: 806115); Despacho de Deflagração (ID: 808839); Publicações
    (ID: 832807); Edital (ID: 832810); Propostas Abertas e Fechadas (ID: 832837); Proposta e Documentos de Habilitação (ID: 832845);
    Comprovante de Disponibilização dos Documentos no Site TJ-AL (ID: 832849); Resumo Final do Certame (ID: 832851); Histórico dos
    Lotes (ID: 832855); Despacho DCA (ID: 832933).
    É, em síntese, o que se apresenta.
    Da análise dos autos, é possível vislumbrar que a fase externa da licitação foi formalmente regular, eis que atendeu ao rito imposto
    pela legislação de regência.
    Os requisitos intrínsecos das diligências e documentos da fase interna já foram analisados em manifestação anterior da Procuradoria,
    cujo conteúdo se reitera. Ressalte-se que, de conformidade com enunciado nº 5, do Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU,
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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