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    TJAL | Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 | Página 281

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    TJAL 01/11/2019 | Folha | 281 | Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 01/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

    Maceió, Ano XI - Edição 2458

    será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial
    por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado
    nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 04 de setembro de
    2019. Eu, _________ Emanoel Jacinto Moreira,Auxiliar Judiciário
    que digitei e subscrevi.
    Sérgio Wanderley Persiano
    Juiz de Direito
    JUÃ?ZO DE DIREITO DA 25ª Vara CÃvel da Capital / FamÃlia
    EDITAL DE INTERDIÃÃO
    PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
    Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
    ASSISTÃNCIA JUDICIÃ?RIA GRATUITA
    O Doutor Wlademir Paes de Lira, Juiz de Direito da Maceió,
    Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
    FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
    conhecimento tiverem que, por esse JuÃzo e Cartório da 25ª Vara
    CÃvel da Capital / FamÃlia, nos termos dos autos da Ação de
    Interdição, tombados sob nº 0727402-54.2018.8.02.0001, que tem
    como Interditante: PAULO ANTONIO DA SILVA,
    brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF
    de nº: 469.099.314-91e portador do RG de nº: 714292,
    SSP/AL, residente na rua Ademar Cerqueira, quadra
    A-37, nº 224, bairro: Benedito Bentes, CEP:
    57084-034, M e Interditando: Tereza Eliane de Medeiros Melo
    Silva, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Sérgio
    Wanderley Persiano, datada de 30 de Setembro de 2019, de
    acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os
    arts. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, decretou por
    Sentença a INTERDIÃÃO de Tereza Eliane de Medeiros Melo
    Silva, casamento registrado no Cartório de Registro Civil de
    Pessoas Naturais de Taquarana/AL, sob nº 15010, Ãs fls. 207, do
    livro B A n 36, passando a ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª)
    PAULO ANTONIO DA SILVA, Brasileira, Casado, Outros, RG
    714292, CPF 469.099.314-91, Rua Ademar Cerqueira, Quadra
    A-37, Nº 224, 224, Benedito Bentes I, CEP 57084-034, Maceió AL. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente
    edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na
    Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
    dias. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas,
    aos 04 de outubro de 2019. Eu, _________ Emanoel Jacinto
    Moreira,Auxiliar Judiciário que digitei e subscrevi.
    Wlademir Paes de Lira
    Juiz de Direito
    JUÃ?ZO DE DIREITO DA 25ª Vara CÃvel da Capital / FamÃlia
    EDITAL DE INTERDIÃÃO
    PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
    Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
    ASSISTÃNCIA JUDICIÃ?RIA GRATUITA
    O Doutor Wlademir Paes de Lira, Juiz de Direito da Maceió,
    Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
    FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
    conhecimento tiverem que, por esse JuÃzo e Cartório da 25ª Vara
    CÃvel da Capital / FamÃlia, nos termos dos autos da Ação de
    Interdição, tombados sob nº 0700645-91.2016.8.02.0001, que tem
    como Interditante: MARIA VILMA ALVES DA SILVA,
    brasileira, casada, costureira, inscrita no CPF/MF sob nº
    757.820.304-53 e RG nº 1021206 SEDS/AL e
    Interditando: Antonio Pedro da Silva, por Sentença prolatada pelo
    M.M. Juiz Dr. Sérgio Wanderley Persiano, datada de 02/09/2019,
    de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os
    arts. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, decretou por
    Sentença a INTERDIÃÃO de Antonio Pedro da Silva, casamento
    registrado no 6º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de
    Maceió/AL, sob nº 31303, Ãs fls. V 198, do livro B-87, passando a
    ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) MARIA VILMA ALVES DA
    SILVA, Brasileira, Casada, Costureira, RG 1021206-SEDS/AL,
    CPF 757.820.304-53, pai Aurelina Lopes Alves, mãe Maria das
    Neves Alves, Nascido/Nascida 23/05/1958, natural de Santana do
    Ipanema - AL, Rua Boa Esperança, 15, Em frente o Cruzeiro,
    Benedito Bentes I, CEP 57084-086, Maceió - AL. E para que não
    se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será
    afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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