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    TJAL | Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 | Página 618

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    TJAL 08/02/2022 | Folha | 618 | Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

    Maceió, Ano XIII - Edição 2999

    618

    O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os Réus a compensarem o(a) Autor(a), a título de
    danos morais, na importância R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo essa ser corrigida monetariamente pelos índices da Corregedoria
    Geral de Justiça de Alagoas, a contar da data de publicação da sentença (Súmula 362, do STJ). Por fim, condeno os Réus ao pagamento
    das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos
    do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do
    Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
    Alagoas, com as nossas homenagens. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio Largo,07 de fevereiro de 2022. Marclí Guimarães de
    Aguiar Juíza de Direito
    ADV: FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL) - Processo 0701177-75.2017.8.02.0051 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Municipio de Rio Largo - DESPACHO Em atenção ao requerimento formulado pela Fazenda Pública Municipal, determino
    a citação dos executados, devidamente qualificados no bojo da exordial, observando-se, para tanto, os dados indicados na petição de
    pgs. 114. Cumpra-se. Expedientes necessários. Rio Largo (AL), 07 de fevereiro de 2022. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
    ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: SHIRLEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 14024/AL)
    - Processo 0701276-11.2018.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - AUTORA: Elenice Januário dos Santos
    Silva - RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda e outro - DESPACHO Intimem-se as partes (Autor, Réu e Ministério Público acaso haja
    sua participação/intervenção), por seus respectivos Advogados/Procuradores/Defensores Públicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
    apresentarem suas Razões Finais. Acaso já tenham sido apresentadas por qualquer delas, inclusive independente de determinação
    pretérita, certifique-se o eventual decurso de prazo ou intime-se a parte ex adversa e, sem seguida, retornem-me conclusos na fila
    Concluso Sentença. Cumpra-se. Expedientes necessários. Rio Largo(AL), 20 de janeiro de 2022. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de
    Direito
    ADV: ISAAC VINÍCIUS COSTA SOUTO (OAB 8923/RN), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: LUCIANA
    MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571-D/PE) - Processo 0701325-81.2020.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo
    consignado - AUTORA: Maria Diacui de Oliveira - RÉU: Banco BMG S/A - Banco Safra S/A - DESPACHO Em atenção ao requerimento
    formulado pela Defensoria Pública Estadual às pgs. 330, retire-se de pauta a audiência designada no ato ordinatório de pgs. 320 e, por
    conseguinte, redesigne-a. Cumpra-se. Expedientes necessários. Rio Largo (AL), 07 de fevereiro de 2022. Marclí Guimarães de Aguiar
    Juíza de Direito
    ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: RICARDO ALEXANDRE ALVES GOMES (OAB
    15572/AL), ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE) - Processo 0701561-04.2018.8.02.0051 - Procedimento Comum
    Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: Antonio Francisco de Lima - RÉU: Banco BMG S/A - POSTO ISSO, sem mais delongas, não
    se comportando nos limites dos embargos o reexame de matéria, mormente pela ausência dos vícios indicados no art. 1.022, I e II, do
    Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio Largo,07
    de fevereiro de 2022. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
    ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV:
    MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274/AL) - Processo 0701745-28.2016.8.02.0051 - Cumprimento de sentença
    - Bancários - AUTORA: Maria do Carmo e Lima - REQUERIDO: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto
    no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte requerida intimada, na pessoa do seu
    advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 1.105,35 (um mil,
    cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007)
    para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após
    a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do
    FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido
    pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
    ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0800087-69.2019.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível Pessoas com deficiência - RÉU: Municipio de Rio Largo e outros - DESPACHO Em atenção ao requerimento formulado pelo Órgão
    Ministerial às pgs. 195, determino a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde e ao Município de Rio Largo, para o fim de
    apresentar relatório circunstanciado com as medidas adotadas no caso em apreço, conforme restou determinado em audiência (pgs.
    177). Cumpra-se. Expedientes necessários. Rio Largo (AL), 07 de fevereiro de 2022. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
    Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL)
    Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB 33980/PE)
    Carlos Alberto Rodrigues de Lima (OAB 1659/AL)
    Carmem Lúcia Costa dos Santos (OAB 10905/AL)
    Cleunice Vicente de Lima (OAB 3639/AL)
    Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE)
    Fernando Igor Abreu Costa (OAB 9958/AL)
    Fernando Shibuya Lopes (OAB 337926/SP)
    Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894A/AL)
    Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894A/SP)
    IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
    Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)
    Isaac Vinícius Costa Souto (OAB 8923/RN)
    João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL)
    Krystian Tavares Barbosa Pinto (OAB 15247/AL)
    Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571-D/PE)
    Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP)
    Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS)
    Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL)
    Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 10274/AL)
    Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR)
    Rafael Diego Jaires da Silva (OAB 10883/AL)
    Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE)
    Raianny Yulle Rousan de Lucena Alexandre (OAB 16322/AL)
    Raphael Felippe Correia Lima do Amaral (OAB 15535/PB)
    Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB 15572/AL)

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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