TJAL 08/02/2022 | Folha | 618 | Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2999
618
O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os Réus a compensarem o(a) Autor(a), a título de
danos morais, na importância R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo essa ser corrigida monetariamente pelos índices da Corregedoria
Geral de Justiça de Alagoas, a contar da data de publicação da sentença (Súmula 362, do STJ). Por fim, condeno os Réus ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do
Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas, com as nossas homenagens. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio Largo,07 de fevereiro de 2022. Marclí Guimarães de
Aguiar Juíza de Direito
ADV: FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL) - Processo 0701177-75.2017.8.02.0051 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Municipio de Rio Largo - DESPACHO Em atenção ao requerimento formulado pela Fazenda Pública Municipal, determino
a citação dos executados, devidamente qualificados no bojo da exordial, observando-se, para tanto, os dados indicados na petição de
pgs. 114. Cumpra-se. Expedientes necessários. Rio Largo (AL), 07 de fevereiro de 2022. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: SHIRLEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 14024/AL)
- Processo 0701276-11.2018.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - AUTORA: Elenice Januário dos Santos
Silva - RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda e outro - DESPACHO Intimem-se as partes (Autor, Réu e Ministério Público acaso haja
sua participação/intervenção), por seus respectivos Advogados/Procuradores/Defensores Públicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentarem suas Razões Finais. Acaso já tenham sido apresentadas por qualquer delas, inclusive independente de determinação
pretérita, certifique-se o eventual decurso de prazo ou intime-se a parte ex adversa e, sem seguida, retornem-me conclusos na fila
Concluso Sentença. Cumpra-se. Expedientes necessários. Rio Largo(AL), 20 de janeiro de 2022. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de
Direito
ADV: ISAAC VINÍCIUS COSTA SOUTO (OAB 8923/RN), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: LUCIANA
MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571-D/PE) - Processo 0701325-81.2020.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo
consignado - AUTORA: Maria Diacui de Oliveira - RÉU: Banco BMG S/A - Banco Safra S/A - DESPACHO Em atenção ao requerimento
formulado pela Defensoria Pública Estadual às pgs. 330, retire-se de pauta a audiência designada no ato ordinatório de pgs. 320 e, por
conseguinte, redesigne-a. Cumpra-se. Expedientes necessários. Rio Largo (AL), 07 de fevereiro de 2022. Marclí Guimarães de Aguiar
Juíza de Direito
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: RICARDO ALEXANDRE ALVES GOMES (OAB
15572/AL), ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE) - Processo 0701561-04.2018.8.02.0051 - Procedimento Comum
Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: Antonio Francisco de Lima - RÉU: Banco BMG S/A - POSTO ISSO, sem mais delongas, não
se comportando nos limites dos embargos o reexame de matéria, mormente pela ausência dos vícios indicados no art. 1.022, I e II, do
Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio Largo,07
de fevereiro de 2022. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV:
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274/AL) - Processo 0701745-28.2016.8.02.0051 - Cumprimento de sentença
- Bancários - AUTORA: Maria do Carmo e Lima - REQUERIDO: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto
no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte requerida intimada, na pessoa do seu
advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 1.105,35 (um mil,
cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007)
para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após
a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do
FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido
pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0800087-69.2019.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível Pessoas com deficiência - RÉU: Municipio de Rio Largo e outros - DESPACHO Em atenção ao requerimento formulado pelo Órgão
Ministerial às pgs. 195, determino a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde e ao Município de Rio Largo, para o fim de
apresentar relatório circunstanciado com as medidas adotadas no caso em apreço, conforme restou determinado em audiência (pgs.
177). Cumpra-se. Expedientes necessários. Rio Largo (AL), 07 de fevereiro de 2022. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL)
Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB 33980/PE)
Carlos Alberto Rodrigues de Lima (OAB 1659/AL)
Carmem Lúcia Costa dos Santos (OAB 10905/AL)
Cleunice Vicente de Lima (OAB 3639/AL)
Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE)
Fernando Igor Abreu Costa (OAB 9958/AL)
Fernando Shibuya Lopes (OAB 337926/SP)
Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894A/AL)
Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894A/SP)
IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)
Isaac Vinícius Costa Souto (OAB 8923/RN)
João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL)
Krystian Tavares Barbosa Pinto (OAB 15247/AL)
Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571-D/PE)
Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP)
Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS)
Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL)
Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 10274/AL)
Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR)
Rafael Diego Jaires da Silva (OAB 10883/AL)
Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE)
Raianny Yulle Rousan de Lucena Alexandre (OAB 16322/AL)
Raphael Felippe Correia Lima do Amaral (OAB 15535/PB)
Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB 15572/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º