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    TJAL | Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 | Página 77

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    TJAL 08/06/2022 | Folha | 77 | Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano XIV - Edição 3078

    77

    CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. José Carlos Malta Marques, Vice - Presidente. Maceió, 7
    de junho de 2022 Adriana Mota Alcides Chefe de Gabinete da Vice-Presidência
    Apelação Cível n.º 0205787-90.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelado : Paulo Jose dos Santos Me.
    Apelante : Município de Maceió.
    Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).
    Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
    Procurador : João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN).
    CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. José Carlos Malta Marques, Vice - Presidente. Maceió, 7
    de junho de 2022 Adriana Mota Alcides Chefe de Gabinete da Vice-Presidência
    Apelação Cível n.º 0206149-92.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelante : Município de Maceió.
    Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
    Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
    Apelado : Disk Remedio Ltda.
    CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. José Carlos Malta Marques, Vice - Presidente. Maceió, 7
    de junho de 2022 Adriana Mota Alcides Chefe de Gabinete da Vice-Presidência
    Apelação Cível n.º 0207912-31.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelante : Fazenda Publica Municipal.
    Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
    Procurador : Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674A/AL).
    Apelado : J T Filho.
    Agravo em Recurso Especial em Apelação nº 0207912-31.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante :
    Fazenda Publica Municipal Procurador : Gustavo Brasil de Arruda (OAB:11674A/AL) e outro Agravado : J T Filho DECISÃO 1. Tratam os
    autos em apreço de Agravo em Recurso Especial interposto pelo Município de Maceió, às fls. 102-108, com fulcro no artigo 544 do Código
    de Processo Civil, o qual se insurge contra Decisão que negou seguimento a Recurso Especial. 2. Após, houve decisão às fls. 111, a qual
    determinou o sobrestamento do presente feito, para fins de aguardar o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca
    da questão em mote. 3. Porém, observo que o Superior Tribunal de Justiça não firmou entendimento vinculativo acerca dos recursos
    Representativos de Controvérsia (0126813-05.2004.8.02.0001, 0168969-08.20004.8.02.0001 e 0210038-54.2003.8.02.0001). 4. Desse
    modo, dou andamento ao processo e nos termos do art. 544, §3º, do Código de Processo Civil de 1973, determino a remessa dos autos
    à superior instância para o regular processamento do Agravo. Ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
    Maceió/AL, 6 de junho de 2022 Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
    Apelação Cível n.º 0208669-25.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelante : Fazenda Publica Municipal.
    Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
    Apelado : Darlan Garcia Advocacia Preventiva.
    CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. José Carlos Malta Marques, Vice - Presidente. Maceió, 7
    de junho de 2022 Adriana Mota Alcides Chefe de Gabinete da Vice-Presidência
    Apelação Cível n.º 0211696-16.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelante : Município de Maceió.
    Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
    Apelado : Laticinio Santo Antonio Ltda Me.
    CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. José Carlos Malta Marques, Vice - Presidente. Maceió, 7
    de junho de 2022 Adriana Mota Alcides Chefe de Gabinete da Vice-Presidência
    Apelação Cível n.º 0211998-45.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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