TJAL 08/06/2022 | Folha | 77 | Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3078
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CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. José Carlos Malta Marques, Vice - Presidente. Maceió, 7
de junho de 2022 Adriana Mota Alcides Chefe de Gabinete da Vice-Presidência
Apelação Cível n.º 0205787-90.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelado : Paulo Jose dos Santos Me.
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Procurador : João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN).
CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. José Carlos Malta Marques, Vice - Presidente. Maceió, 7
de junho de 2022 Adriana Mota Alcides Chefe de Gabinete da Vice-Presidência
Apelação Cível n.º 0206149-92.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : Disk Remedio Ltda.
CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. José Carlos Malta Marques, Vice - Presidente. Maceió, 7
de junho de 2022 Adriana Mota Alcides Chefe de Gabinete da Vice-Presidência
Apelação Cível n.º 0207912-31.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Fazenda Publica Municipal.
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Procurador : Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674A/AL).
Apelado : J T Filho.
Agravo em Recurso Especial em Apelação nº 0207912-31.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante :
Fazenda Publica Municipal Procurador : Gustavo Brasil de Arruda (OAB:11674A/AL) e outro Agravado : J T Filho DECISÃO 1. Tratam os
autos em apreço de Agravo em Recurso Especial interposto pelo Município de Maceió, às fls. 102-108, com fulcro no artigo 544 do Código
de Processo Civil, o qual se insurge contra Decisão que negou seguimento a Recurso Especial. 2. Após, houve decisão às fls. 111, a qual
determinou o sobrestamento do presente feito, para fins de aguardar o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca
da questão em mote. 3. Porém, observo que o Superior Tribunal de Justiça não firmou entendimento vinculativo acerca dos recursos
Representativos de Controvérsia (0126813-05.2004.8.02.0001, 0168969-08.20004.8.02.0001 e 0210038-54.2003.8.02.0001). 4. Desse
modo, dou andamento ao processo e nos termos do art. 544, §3º, do Código de Processo Civil de 1973, determino a remessa dos autos
à superior instância para o regular processamento do Agravo. Ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 6 de junho de 2022 Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0208669-25.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Fazenda Publica Municipal.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : Darlan Garcia Advocacia Preventiva.
CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. José Carlos Malta Marques, Vice - Presidente. Maceió, 7
de junho de 2022 Adriana Mota Alcides Chefe de Gabinete da Vice-Presidência
Apelação Cível n.º 0211696-16.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : Laticinio Santo Antonio Ltda Me.
CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. José Carlos Malta Marques, Vice - Presidente. Maceió, 7
de junho de 2022 Adriana Mota Alcides Chefe de Gabinete da Vice-Presidência
Apelação Cível n.º 0211998-45.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º