TJAL 21/06/2022 | Folha | 44 | Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3086
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Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Recurso Especial lem Apelação nº 0149398-51.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município de
Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrida: Imobiliaria Nordestina Ltda DESPACHO Cotejando os
autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando provimento ao recurso, tendo a respectiva
decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao
Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/
AL, 20 de junho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0159396-43.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelado : Morada Eng Comercio Ltda.
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Recurso Especial em Apelação nº 0159396-43.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município de
Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrido: Morada Eng Comercio Ltda DESPACHO Cotejando
os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando provimento ao recurso, tendo a respectiva
decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao
Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/
AL, 20 de junho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0198924-21.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : Amaro Soares Lins Me.
Recurso Especial em Apelação nº 0198924-21.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município
de Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrido: Amaro Soares Lins Me DESPACHO Cotejando
os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em
julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem,
atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 20 de junho de 2022. Desembargador Des. José Carlos
Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0198945-94.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : Maria Cristina de Albuquerque Ferro Me.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0198945-94.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente:
Município de Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrida: Maria Cristina de Albuquerque Ferro Me
DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva
decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa
dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 20 de junho de 2022.
Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0208596-53.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : Jorge Marques da Silva Me.
Recurso Especial em Apelação nº 0208596-53.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município de
Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrido: Jorge Marques da Silva Me DESPACHO Cotejando
os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando provimento ao recurso, tendo a respectiva
decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao
Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/
AL, 20 de junho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça
Gabinete da Vice – Presidência
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO, DECISÃO MONOCRÁTICA E ATO ORDINATÓRIO
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