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    TJAL | Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 | Página 44

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    TJAL 21/06/2022 | Folha | 44 | Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 21/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano XIV - Edição 3086

    44

    Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
    Recurso Especial lem Apelação nº 0149398-51.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município de
    Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrida: Imobiliaria Nordestina Ltda DESPACHO Cotejando os
    autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando provimento ao recurso, tendo a respectiva
    decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao
    Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/
    AL, 20 de junho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
    Apelação Cível n.º 0159396-43.2004.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelado : Morada Eng Comercio Ltda.
    Apelante : Município de Maceió.
    Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
    Recurso Especial em Apelação nº 0159396-43.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município de
    Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrido: Morada Eng Comercio Ltda DESPACHO Cotejando
    os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando provimento ao recurso, tendo a respectiva
    decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao
    Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/
    AL, 20 de junho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
    Apelação Cível n.º 0198924-21.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelante : Município de Maceió.
    Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
    Apelado : Amaro Soares Lins Me.
    Recurso Especial em Apelação nº 0198924-21.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município
    de Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrido: Amaro Soares Lins Me DESPACHO Cotejando
    os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em
    julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem,
    atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 20 de junho de 2022. Desembargador Des. José Carlos
    Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
    Apelação Cível n.º 0198945-94.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelante : Município de Maceió.
    Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
    Apelado : Maria Cristina de Albuquerque Ferro Me.
    Recurso Especial em Apelação Cível nº 0198945-94.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente:
    Município de Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrida: Maria Cristina de Albuquerque Ferro Me
    DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva
    decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa
    dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 20 de junho de 2022.
    Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
    Apelação Cível n.º 0208596-53.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelante : Município de Maceió.
    Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
    Apelado : Jorge Marques da Silva Me.
    Recurso Especial em Apelação nº 0208596-53.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município de
    Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrido: Jorge Marques da Silva Me DESPACHO Cotejando
    os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando provimento ao recurso, tendo a respectiva
    decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao
    Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/
    AL, 20 de junho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
    Tribunal de Justiça
    Gabinete da Vice – Presidência
    PUBLICAÇÃO DE DESPACHO, DECISÃO MONOCRÁTICA E ATO ORDINATÓRIO

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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