TJAL 15/07/2022 | Folha | 70 | Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3103
70
Apelação Cível n.º 0126765-46.2004.8.02.0001
Execução Fiscal 15ª Vara
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelado : José Ailton Pimentel Silva.
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).
Procurador : Paulo Roberto dos Anjos Santos (OAB: 6395/AL).
Recurso Especial em Apelação nº 0126765-46.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município
de Maceió Procuradores: Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL) e outro Recorrido: José Ailton Pimentel Silva DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão
transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao
Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 13 de julho de 2022. Desembargador
Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0127690-42.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelado : Ernesto Lucena de Paiva.
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).
Procurador : Paulo Roberto dos Anjos Santos (OAB: 6395/AL).
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0127690-42.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município
de Maceió Procuradores: Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL) e outro Recorrido: Ernesto Lucena de Paiva DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão
transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao
Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 12 de julho de 2022. Desembargador
Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0128414-46.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Fazenda Publica Municipal.
Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).
Procurador : Paulo Roberto dos Anjos Santos (OAB: 6395/AL).
Apelado : SOCOCO.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0128414-46.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Fazenda
Publica Municipal Procuradores: Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL) e outro Recorrido: SOCOCO DESPACHO Cotejando
os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em
julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem,
atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 13 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos
Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0128641-36.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelado : Natalicio do Carmo Araujo.
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Recurso Especial em Apelação nº 0128641-36.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município de
Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrido: Natalicio do Carmo Araujo DESPACHO Cotejando os
autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando provimento ao recurso, tendo a respectiva
decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao
Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/
AL, 12 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0142134-80.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Fazenda Publica Municipal.
Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).
Procurador : Paulo Roberto dos Anjos Santos (OAB: 6395/AL).
Apelado : Julio G Carrales.
Recurso Especial em Apelação nº 0142134-80.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Fazenda
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