TJBA 26/01/2022 | Folha | 2714 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 2714
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8006008-23.2020.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Maria Marques Do Nascimento
Advogado: Luciano Dos Santos (OAB:BA63009)
Advogado: Arlinda Oelia Sousa Ramos (OAB:BA63564)
Advogado: Nelson Rosa Da Cunha (OAB:BA27917)
Inventariante: Joelma Da Silva Coelho
Advogado: Luciano Dos Santos (OAB:BA63009)
Inventariado: Apolonio Jose Do Carmo Coelho
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA AUTOS DE Nº: 8006008-23.2020.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Investigação de Paternidade, Inventário e Partilha]
PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: MARIA MARQUES DO NASCIMENTO, JOELMA DA SILVA COELHO
PARTE RÉ: INVENTARIADO: APOLONIO JOSE DO CARMO COELHO
D E S PAC H O
Considerando que a Demandante atualizou o endereço da Demandada Joelma da Silva Coelho, conforme arrazoado de ID
176924490, promova-se o ato citatório, nos termos do despacho de ID 93773950.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 21 de janeiro de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8005483-75.2019.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Daniel Batista Cabral
Advogado: Lanessa Freitas Mangabinha (OAB:BA56459)
Advogado: Marlon Andrade Silveira (OAB:BA11402)
Advogado: Carla Rita Bracchi Silveira (OAB:BA14044)
Advogado: Lucas Sena Costa (OAB:BA45563)
Inventariado: Tailane Adami Dos Santos Cabral
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA AUTOS DE Nº: 8005483-75.2019.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]
PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: DANIEL BATISTA CABRAL
PARTE RÉ: INVENTARIADO: TAILANE ADAMI DOS SANTOS CABRAL
D E S PAC H O
1. Considerando o teor da certidão de ID 175037011, intime-se o Inventariante para, em 15 (quinze) dias, viabilizar a avaliação
determinada no despacho de ID 83768753, sob pena de ser destituído do múnus que lhe foi confiado.
2. Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos os conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 21 de janeiro de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito