TJBA 03/02/2022 | Folha | 3165 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.032 Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 3165
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8006723-02.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Lea Santos Do Nascimento Guedes
Advogado: Lanessa Freitas Mangabinha (OAB:BA56459)
Reu: Municipio De Ilheus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
1ª Vara da Fazenda Pública
Av. Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA E-mail: [email protected]
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
8006723-02.2019.8.05.0103
AUTOR: LEA SANTOS DO NASCIMENTO GUEDES
REU: MUNICIPIO DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Tendo em vista a tempestividade da Contestação apresentada em ID. 163195795, fica intimada a parte autora a se manifestar, no
prazo de 15( quinze) dias, acerca da defesa.
Ilhéus(BA), 2 de fevereiro de 2022
Maria de Fátima Camilo de Assis
Técnica Judiciária autorizada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8005052-70.2021.8.05.0103 Desapropriação
Jurisdição: Ilhéus
Reu: Espólio De Valdevino Zacarias Da Silva
Advogado: Rafaela Santos Silva (OAB:BA44261)
Advogado: Rita De Cassia Lopes Da Silva (OAB:BA40057)
Reu: Jose Roberto Ferreira Da Silva
Autor: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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Processo nº: 8005052-70.2021.8.05.0103
AUTOR: ESTADO DA BAHIA
REU: ESPÓLIO DE VALDEVINO ZACARIAS DA SILVA, JOSE ROBERTO FERREIRA DA SILVA
Vistos, etc.
Analisando as últimas petições da parte requerida e sua alegada hipossuficiência financeira em honrar com o valor cobrado nas hipotecas, hei por bem determinar a liberação do valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), através de alvará eletrônico em
nome do inventariante, que deverá informar os dados bancários para transferência, bem como comprovante de endereço atualizado.
Não custa lembrar que o inventariante deverá prestar conta nos autos do valor liberado antecipadamente, juntando o dito boleto de
quitação, mesmo antes de serem apresentadas as certidões referente às dívidas fiscais do imóvel e a comprovação de baixa das
hipotecas.
Como determinado no ID 134240813, expeça-se edital para o conhecimento de terceiros.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Ilhéus-BA, 18 de janeiro de 2021.
Alex Venícius Campos Miranda
Juiz de Direito