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    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 | Página 157

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    TJBA 25/02/2022 | Folha | 157 | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 25/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

    Cad 4/ Página 157

    Autor: Vivani Rosa De Oliveira Souza
    Advogado: Ruam Carlos Da Silva Carneiro (OAB:BA55606)
    Reu: Banco Bradesco Sa
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
    ________________________________________
    Processo: 8000164-13.2022.8.05.0042
    Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
    AUTOR: AUTOR: VIVANI ROSA DE OLIVEIRA SOUZA
    Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO
    REU: REU: BANCO BRADESCO SA
    Advogado(s):
    DESPACHO
    Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito apresentar comprovante de residência em seu nome datado de até 90 (noventa) dias antes da data do ajuizamento da demanda. No caso de não ter
    comprovante de residência em seu nome, deverá o requerente trazer aos autos, além do documento comprobatório, declaração de
    residência firmada pela pessoa em cujo nome o documento foi emitido, bem como documento de identificação com foto desta.
    Após, retornem-me os autos conclusos.
    Publique-se. Intime-se.
    CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
    MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
    Juiz de Direito Substituto
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
    INTIMAÇÃO
    8000159-88.2022.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
    Jurisdição: Canarana
    Autor: Edneide Rosa De Souza
    Advogado: Ruam Carlos Da Silva Carneiro (OAB:BA55606)
    Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
    ________________________________________
    Processo: 8000159-88.2022.8.05.0042
    Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
    AUTOR: AUTOR: EDNEIDE ROSA DE SOUZA
    Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO
    REU: REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
    Advogado(s):
    DESPACHO
    Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito:
    a) Apresentar procuração atualizada, considerando que a juntada aos autos possui mais de dois anos;
    b) Apresentar comprovante de residência em seu nome datado de até 90 (noventa) dias antes da data do ajuizamento da demanda. No
    caso de não ter comprovante de residência em seu nome, deverá o requerente trazer aos autos, além do documento comprobatório,
    declaração de residência firmada pela pessoa em cujo nome o documento foi emitido, bem como documento de identificação com foto
    desta.
    Após, retornem-me os autos conclusos.
    Publique-se. Intime-se.
    CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.

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