TJBA 25/02/2022 | Folha | 157 | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Cad 4/ Página 157
Autor: Vivani Rosa De Oliveira Souza
Advogado: Ruam Carlos Da Silva Carneiro (OAB:BA55606)
Reu: Banco Bradesco Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
________________________________________
Processo: 8000164-13.2022.8.05.0042
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
AUTOR: AUTOR: VIVANI ROSA DE OLIVEIRA SOUZA
Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO
REU: REU: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito apresentar comprovante de residência em seu nome datado de até 90 (noventa) dias antes da data do ajuizamento da demanda. No caso de não ter
comprovante de residência em seu nome, deverá o requerente trazer aos autos, além do documento comprobatório, declaração de
residência firmada pela pessoa em cujo nome o documento foi emitido, bem como documento de identificação com foto desta.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO
8000159-88.2022.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Edneide Rosa De Souza
Advogado: Ruam Carlos Da Silva Carneiro (OAB:BA55606)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
________________________________________
Processo: 8000159-88.2022.8.05.0042
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
AUTOR: AUTOR: EDNEIDE ROSA DE SOUZA
Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO
REU: REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito:
a) Apresentar procuração atualizada, considerando que a juntada aos autos possui mais de dois anos;
b) Apresentar comprovante de residência em seu nome datado de até 90 (noventa) dias antes da data do ajuizamento da demanda. No
caso de não ter comprovante de residência em seu nome, deverá o requerente trazer aos autos, além do documento comprobatório,
declaração de residência firmada pela pessoa em cujo nome o documento foi emitido, bem como documento de identificação com foto
desta.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.