TJBA 05/04/2022 | Folha | 5914 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Cad 2/ Página 5914
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 0961281-69.2015.8.05.0137
CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
AUTOR: SEBASTIAO CIRQUEIRA RIBEIRO
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
Interdito: THOMAZ BORGES RIBEIRO
O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR MARLEY CUNHA MEDEIROS, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE JACOBINA/BA, DO ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI,
ETC. Por intermédio do presente edital, os que virem ou dele tomarem conhecimento, fi cam cientes de que, neste Juízo de
Direito,
tramitaram regularmente os autos do processo em epígrafe, até sentença fi nal, data em 22 de junho de 2021, sendo decretada
a medida postulada, conforme transcrito na parte superior deste edital, e nomeado curador, o qual, aceitando a incumbência,
prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros,
foi expedido o presente EDITAL, que será publicado 3 vezes no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 dias, na forma
da lei, afi xando-se cópia deste no átrio do Fórum e nos autos. CUMPRA-SE. Dado e passado em JACOBINA/BA, 13 de setembro
de 2021. Eu, Daniele Silva Tubbi, Técnica Judiciária conferi e subscrevi.
(Documento assinado eletronicamente)
Marley Cunha Medeiros
Juiz de Direito
PROCESSO Nº 0500939-89.2017.8.05.0137
CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
AUTOR: JOAO BATISTA ALVES DA PAIXAO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Interdito(a)(s): GERSON ALVES DA PAIXÃO
O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR MARLEY CUNHA MEDEIROS, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE JACOBINA/BA, DO ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA
LEI, ETC. Por intermédio do presente edital, os que virem ou dele tomarem conhecimento, ficam cientes de que, neste Juízo de
Direito, tramitaram regularmente os autos do processo em epígrafe, até sentença final, data em 22/11/2021, sendo decretada a
medida postulada, conforme transcrito na parte superior deste edital, e nomeado curador, o Sr. João Batista Alves da Paixão, o
qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado 3 vezes no Diário da Justiça Eletrônico, com
intervalo de 10 dias, na forma da lei, afixando-se cópia deste no átrio do Fórum e nos autos. CUMPRA-SE. Dado e passado em
JACOBINA/BA, 26 de novembro de 2021. Eu, Daniele Silva Tubbi, Técnica Judiciária conferi e subscrevi.
(Documento assinado eletronicamente)
Marley Cunha Medeiros
Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8000624-11.2019.8.05.0137
CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
AUTOR: VALERIA CARNEIRO CARDOSO OLIVEIRA
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS POR 3 VEZES
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Interdito: LIZIA HELENA CARNEIRO CARDOSO OLIVEIRA, brasileira, solteira, maior, CPF: 688.839.275-91, RG: 05.001.217-70
O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR MARLEY CUNHA MEDEIROS, JUIZ DE DIREITOTITULAR DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE JACOBINA/BA, DO ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA
LEI, ETC. Por intermédio do presente edital, os que virem ou dele tomarem conhecimento, ficam cientes de que, neste Juízo de
Direito, tramitaram regularmente os autos do processo em epígrafe, até sentença final, data em 02/02/2022, sendo decretada a
medida postulada, conforme transcrito na parte superior deste edital, e nomeada CURADORA VALERIA CARNEIRO CARDOSO
OLIVEIRA, brasileira, solteira, advogada, CPF: 767.840.295-34, RG: 06.013.144-68, residente e domiciliada na Fazenda Eucaliptus, s/n, Paraíso, Jacobina - BA, CEP: 44700-000, a qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no
exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente EDITAL, que será
publicado 3 vezes no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 dias, na forma da lei, afixando-se cópia deste no átrio
do Fórum e nos autos. CUMPRA-SE. Dado e passado em JACOBINA/BA, 10 de março de 2022. Eu, Joab Costa de Carvalho,
Diretor de Secretaria, o digitei.