TJBA 26/04/2022 | Folha | 2165 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
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e dos advogados (se já estiverem habilitados nos autos). Posteriormente, será designado o ato processual, por este Juízo, intimando-se as partes;
b) não remarcação, neste momento, do referido ato processual, sem prejuízo de ser redesignado no curso da lide, após a regularização das atividades presenciais
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para cadastro no link acima (audiência por videoconferência) sem a manifestação da parte
ré, deve o cartório certificar a inércia expedindo-se,em seguida, ato ordinatório ao acionado para contestar, no prazo de 15 dias,
sob pena de revelia, observado o disposto no art. 335, inciso II, do CPC. Na hipótese da empresa demandada manifestar, nos
autos, expressamente, o desinteresse na realização da audiência de conciliação, expeça-se ato ordinatório, intimando-se a pessoa jurídica requerida para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia, cumprindo o quanto
estabelecido no art. 335, inciso II, do CPC.
Cite-se a parte ré pelo SISTEMA.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de abril de 2022.
Daniela Pereira Garrido Pazos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8092538-11.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305)
Reu: Nelson Cosme Garcia Do Nascimento
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8092538-11.2021.8.05.0001
Parte Autora: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Parte Ré: NELSON COSME GARCIA DO NASCIMENTO
Em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte ré, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição e
documentos, colacionados nos id´´s 183209008/211766.
Intimem-se, ainda, as partes, para, em igual prazo, manifestarem interesse na designação de audiência de conciliação e/ou especificarem as provas que pretendem produzir.
P.I.
Salvador, 22 de março de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2022
ADV: CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB 8564/BA), MÁRCIO FRED ROCHA ANDRADE (OAB 14759/BA),
WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA) - Processo 0029233-78.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Edvaldo Osorio de Menezes - RÉU: Banco Bradesco Sa - Levanto a suspensão,
uma vez que no âmbito do julgamento do tema 285 houve sobrestamento apenas de processos na fase recursal. Intime-se a
parte ré para apresentar os extratos referentes à conta poupança de fl. 11 no prazo de 60 dias. Salvador(BA), 20 de abril de 2022.
DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
ADV: GASPARE SARACENO (OAB 3371/BA), GEORGIA COSTA LIMA BOMFIM (OAB 18384/BA), SARA VIEIRA LIMA SARACENO (OAB 19487/BA) - Processo 0051821-50.2008.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: Fundacão Bahiana para Desenvolvimento das Ciências - RÉU: Luiz Vianna de Oliveira - Observa-se a configuração da
revelia da parte acionada, vez, que devidamente citada, não apresentou defesa (fl. 121). Anuncio, assim, o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, II, do CPC. Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora,
para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca do presente despacho. Após, não havendo manifestação da parte, inclua-se
o processo na fila “concluso para sentença”, observada a ordem cronológica. P.I. Salvador (BA), 20 de abril de 2022. DANIELA
PEREIRA GARRIDO PAZOS JuÍza de Direito