TJBA 04/05/2022 | Folha | 2446 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Cad 2/ Página 2446
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8047089-93.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Manoel Fernandes Do Rosario
Advogado: Ingra Rodrigues Rocha (OAB:BA45882)
Reu: Banco Itaucard S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8047089-93.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: MANOEL FERNANDES DO ROSARIO
Advogado(s): INGRA RODRIGUES ROCHA (OAB:BA45882)
REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Sem elementos de convicção para deferimento, in limine litis, reservo-me para apreciação do pedido de tutela antecipada após
o decurso do prazo de resposta.
Havendo a parte Autora optado pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, 319, VII), proceda-se à citação
da parte Ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a falta de contestação implicará em
revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Tratando-se de causa consumerista, atendendo ao disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, vislumbro ser
verossímeis as razões do autor e sua hipossuficiência segundo as regras ordinárias de experiência, bem como, à sua vulnerabilidade técnica e jurídica frente às Instituições Financeiras (art. 4º, I CDC), razão pela qual determino a inversão do ônus da prova
em favor do requerente/consumidor.
Por fim, tendo em vista, in casu, a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da autora.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.
Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação.
Publique-se. Intimem-se.
SALVADOR/BA, 28 de abril de 2022.
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8047102-92.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Manoel Fernandes Do Rosario
Advogado: Ingra Rodrigues Rocha (OAB:BA45882)
Reu: Banco Pan S.a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8047102-92.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: MANOEL FERNANDES DO ROSARIO
Advogado(s): INGRA RODRIGUES ROCHA (OAB:BA45882)
REU: BANCO PAN S.A
Advogado(s):
DESPACHO