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    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103 - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 | Página 1721

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    TJBA 24/05/2022 | Folha | 1721 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103 - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

    Cad 2/ Página 1721

    DESPACHO
    Vistos.
    Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo
    requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).
    Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide,
    nos moldes do art. 355, I do NCPC.
    Transcorrendo o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
    P.I.
    SALVADOR, 20 de maio de 2022
    Joséfison Silva Oliveira
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    DESPACHO
    8042773-71.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Autor: Alane Silva Cerqueira
    Advogado: Claudia Cristiane Ferreira (OAB:BA50621)
    Reu: Banco Bradesco Sa
    Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
    Despacho:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8042773-71.2021.8.05.0001
    Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    AUTOR: ALANE SILVA CERQUEIRA
    Advogado(s): CLAUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB:SP165969)
    REU: BANCO BRADESCO SA
    Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330)
    DESPACHO
    Vistos.
    Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo
    requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).
    Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide,
    nos moldes do art. 355, I do NCPC.
    Transcorrendo o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
    P.I.
    SALVADOR, 20 de maio de 2022
    Joséfison Silva Oliveira
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    INTIMAÇÃO
    8027672-57.2022.8.05.0001 Petição Cível
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Requerido: Banco Santander (brasil) S.a.
    Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325)
    Requerente: Aquiles Santos Mascarenhas
    Advogado: Alex Souza Dos Santos (OAB:BA61821)
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
    Comarca de Salvador-BA
    2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
    Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

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