TJBA 01/06/2022 | Folha | 3390 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022
Cad 2/ Página 3390
Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
registrado(a) civilmente como DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908)
DESPACHO
Vistos, etc.
Digam as partes sobre a possibilidade de acordo, no prazo de 10 (dez) dias, ficando de logo cientes de que a ausência de manifestação será entendida como falta de interesse em conciliar e dispensará a designação de audiência para este fim, tudo no
intuito de evitar dispêndio desnecessário de tempo, nos termos do artigo 331, §3º do CPC.
Caso não haja interesse em conciliar, as partes deverão, no mesmo prazo e se entenderem necessário ao deslinde da causa,
especificar as provas que pretendem produzir e delimitar seu objeto, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento/designação de audiência, se houver requerimento, ou julgamento, caso
não haja manifestação.
FEIRA DE SANTANA/BA, 28 de abril de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8022740-17.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Noelia Paulo Dos Santos
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:MS6835)
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8022740-17.2021.8.05.0080
Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: NOELIA PAULO DOS SANTOS
Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759)
REU: BANCO BMG SA
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES registrado(a) civilmente como FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
(OAB:BA34730), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrado(a) civilmente como DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908)
DESPACHO
Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre eventuais documentos juntados pela parte demandada, após a réplica.
No mesmo prazo, digam as partes sobre a possibilidade de acordo, ficando de logo cientes de que a ausência de manifestação
será entendida como falta de interesse em conciliar e dispensará a designação de audiência para este fim, tudo no intuito de
evitar dispêndio desnecessário de tempo, nos termos do artigo 331, §3º do CPC.
Caso não haja interesse em conciliar, as partes deverão, ainda no mesmo prazo e se entenderem necessário ao deslinde da
causa, especificar as provas que pretendem produzir e delimitar seu objeto, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento/designação de audiência, se houver requerimento, ou julgamento, caso
não haja manifestação.
FEIRA DE SANTANA/BA, 28 de abril de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8025755-91.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.