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    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 | Página 293

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    TJBA 02/06/2022 | Folha | 293 | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

    Cad 4/ Página 293

    SENTENÇA
    Vistos, etc.
    Verifico que já há sentença nos autos.
    Lanço o movimento de sentença para fins de regularização no PJe.
    Dispensável a intimação pessoal do acusado, pois aplico, nesse caso, o Enunciado n° 105 do FONAJE aplicável ao caso:
    ENUNCIADO 105 – É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
    Portanto, dê-se baixa e arquivem-se.
    Cumpra-se.
    CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
    MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
    Juiz de Direito Substituto
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    VARA CRIMINAL DE CANARANA
    INTIMAÇÃO
    0000235-16.2006.8.05.0042 Termo Circunstanciado
    Jurisdição: Canarana
    Autor Do Fato: Vaziclei Oliveira Borges
    Terceiro Interessado: Damiao Lima De Oliveira
    Terceiro Interessado: Delson Alves De Souza
    Vitima: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA

    Processo: 0000235-16.2006.8.05.0042
    Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANARANA
    AUTOR: VITIMA: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
    Advogado(s):
    REU: VITIMA: VAZICLEI OLIVEIRA BORGES
    Advogado(s):
    SENTENÇA
    Vistos, etc.
    Verifico que já há sentença nos autos.
    Lanço o movimento de sentença para fins de regularização no PJe.
    Dispensável a intimação pessoal do acusado, pois aplico, nesse caso, o Enunciado n° 105 do FONAJE aplicável ao caso:
    ENUNCIADO 105 – É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
    Portanto, dê-se baixa e arquivem-se.
    Cumpra-se.
    CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
    MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
    Juiz de Direito Substituto

    EDITAIS
    PODER JUDICIÁRIO
    Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Canarana – Estado da Bahia
    Rua Durval Cardoso Pimenta, s/n, Canarana/BA – CEP 44.890-000
    Telefone: (74) 3656-2207 / 2107
    E-mail: [email protected] e [email protected]
    PORTARIA Nº 03/2022
    O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Substituto MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA, designado para TER EXERCÍCIO,
    de 08/11/2021 até ulterior deliberação, na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Canarana – Estado da Bahia, segundo o Decreto
    Judiciário n º 677/2021 dessa douta Presidência, datado de 29 de outubro de 2021, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico n°
    2.972, em 03 de novembro de 2021, conforme suas atribuições legais,

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