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    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 | Página 5926

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    TJBA 02/06/2022 | Folha | 5926 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

    Cad 2 / Página 5926

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
    DESPACHO
    0501465-08.2017.8.05.0250 Averiguação De Paternidade
    Jurisdição: Simões Filho
    Requerente: Virginia Batista Dos Santos
    Requerido: Jonatas Dos Santos Costa
    Terceiro Interessado: J. L. B. D. S.
    Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
    Despacho:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª Vara Cível
    Processo: 0501465-08.2017.8.05.0250.
    Assunto: [Investigação de Paternidade].
    Autor(a): VIRGINIA BATISTA DOS SANTOS.
    Ré(u): JONATAS DOS SANTOS COSTA.
    DESPACHO
    Vistos, etc.
    Fl. 54755276: a petição inicial em que a autora formula pedido de investigação de paternidade cumulado com pedido de alimentos.
    Fl. 54755278: o despacho que determinou a citação do réu para comparecer à audiência de conciliação.
    Fl. 54755285: a certidão do Oficial de Justiça dando que citou o réu.
    Fl. 54755289: o termo de audiência de conciliação, sem acordo entre as partes, sendo designada audiência para colheita de
    material genético.
    Fl. 54755290: o termo de audiência onde deveria ser coletado o material genético, o que não aconteceu em razão da ausência
    do réu.
    Fl. 54755295: o parecer do Ministério Público opinando para que seja certificado se o réu apresentou defesa e, em caso negativo,
    decretada a sua revelia, bem como que seja designada audiência de instrução.
    Fl. 54755296: o despacho que determinou a emissão de certidão de decurso de prazo para defesa pelo réu.
    Fl. 71845705: a certidão de decurso de prazo para manifestação do réu.
    Em provas (CPC, art. 10 c/c arts. 355 e 357).
    Prazo: 15 dias.
    Cls.
    Intime-se.
    Simões Filho (BA), 2 de junho de 2021.
    Gustavo Hungria
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
    DESPACHO
    0502746-33.2016.8.05.0250 Alvará Judicial - Lei 6858/80
    Jurisdição: Simões Filho
    Requerente: Maria Helena Santos Silva Ferreira
    Advogado: Paula Luciana Barreto Teixeira Santos (OAB:BA25055)
    Requerente: Joelmo Silva Ferreira
    Advogado: Paula Luciana Barreto Teixeira Santos (OAB:BA25055)
    Requerente: Sirlene Aparecida Silva Ferreira
    Advogado: Paula Luciana Barreto Teixeira Santos (OAB:BA25055)
    Requerente: Joelson Silva Ferreira
    Advogado: Paula Luciana Barreto Teixeira Santos (OAB:BA25055)
    Despacho:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    1ª Vara Cível
    Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia
    Processo: 0502746-33.2016.8.05.0250.
    Assunto: [Levantamento de Valor].

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