TJBA 05/08/2022 | Folha | 5047 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.152 - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 5047
Determino a intimação do devedor para, em quinze dias, pagar o débito, conforme sentença, acrescido de custas, se houver,
sob pena de incidência da multa de dez por cento e também honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários do § 1º incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se e expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido o prazo do artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado apresente
sua impugnação, nos próprios autos.
P.I.C.
Feira de Santana/Ba, data registrada no sistema.
DANILO BARRETO MODESTO
Juiz de Direito
LSC
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8011972-66.2020.8.05.0080 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Feira De Santana
Parte Autora: Karen Barros Reis Registrado(a) Civilmente Como Carlos Barros Reis
Advogado: Ubiratan Queiroz Duarte (OAB:BA10587)
Parte Re: Jorge
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900
E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8011972-66.2020.8.05.0080
Classe - Assunto:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Pólo Ativo:PARTE AUTORA: CARLOS BARROS REIS
Pólo Passivo:PARTE RE: JORGE
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas com a expedição da citação
requerida/determinada no ID 214754944.
(Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos,
sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Feira de Santana/BA, 4 de agosto de 2022.
Danilo Santana
Subescrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0512956-37.2017.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)
Executado: Andrea Mendes Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900
E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO