TJBA 15/08/2022 | Folha | 7221 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.156 - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
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Diligencie-se.
VALENÇA/BA, 27 de abril de 2022.
Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO
8001711-51.2020.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: R. G. D. N.
Advogado: Marcos Curado Santos (OAB:BA35732)
Reu: L. V.
Advogado: Jose Gomes Quadros Filho (OAB:BA27208)
Reu: A. M. D. S. F.
Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904)
Reu: S. C. D. M. D. V.
Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085)
Reu: B. S. D. S. D. E.
Interessado: E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001711-51.2020.8.05.0271
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
AUTOR: ROSIVALDO GONCALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCOS CURADO SANTOS (OAB:BA35732)
INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA e outros (4)
Advogado(s): JOSE GOMES QUADROS FILHO registrado(a) civilmente como JOSE GOMES QUADROS FILHO (OAB:BA27208),
MARCELO DANTAS CABRAL registrado(a) civilmente como MARCELO DANTAS CABRAL (OAB:BA16085), MARCELO NEVES
BARRETO (OAB:BA15904)
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisadas as peças acostadas, e não sendo o caso de julgamento conforme o estado dos processos, para fins de prosseguimento do feito, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias,
justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, tendo em vista a situação de pandemia, que se apresente os dados eletrônicos das
partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de
Processo Civil.)
Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao
caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder
da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a
documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos
novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos
nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos
439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido no artigo 450 do Código
de Processo Civil, o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local
de trabalho.
Ainda, tendo em vista situação de pandemia, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email
ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão,
sob pena de indeferimento.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
VALENÇA/BA, 27 de abril de 2022.