Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.158- Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 | Página 173

    1. Página inicial  - 
    « 173 »
    TJBA 17/08/2022 | Folha | 173 | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 17/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.158- Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022

    Cad 3/ Página 173

    CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
    Álerson do Carmo Mendonça
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
    SENTENÇA
    8000542-24.2021.8.05.0035 Procedimento Do Juizado Especial Cível
    Jurisdição: Caculé
    Autor: Maria Nilde Alves Da Silva
    Advogado: Alexandro Portela Soares (OAB:BA48093)
    Reu: Banco C6 S.a.
    Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
    Sentença:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
    ________________________________________
    Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000542-24.2021.8.05.0035
    Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
    AUTOR: MARIA NILDE ALVES DA SILVA
    Advogado(s): ALEXANDRO PORTELA SOARES (OAB:BA48093)
    REU: BANCO C6 S.A.
    Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766)
    SENTENÇA
    I – DO RELATÓRIO
    Dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
    II – DAS PRELIMINARES
    DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
    A parte Demandada tem interesse jurídico-material na pretensão deduzida na exordial, estando intimamente relacionada com o
    mérito da queixa, sendo absolutamente legítima para figurar no polo passivo da presente lide (art. 17 do NCPC).
    DA ALEGADA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO PELA COMPLEXIDADE DA CAUSA FACE À NECESSIDADE
    DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA
    No tocante a preliminar de complexidade, não assiste razão a parte ré.
    No caso, verifico que a demanda não apresenta complexidade que excede a alçada do Sistema dos Juizados Especiais, motivo
    pelo qual compete a este Juízo analisar a conveniência da prova requerida.
    Assim sendo, no caso da prova pericial requerida, não há necessidade tendo em vista que os demais elementos de provas constantes nos autos são suficiente para o deslinde da questão aqui discutida.
    III - MÉRITO
    Dispõe o art. 6º da Lei nº 9.099/95: “O juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos
    fins sociais da lei e às exigências do bem comum”.
    Diz, ainda, o Código de Processo Civil, em seu art. 375, que o Juiz poderá aplicar as regras da experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece.
    No art. 14 do CDC, o legislador instituiu a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço:
    “ Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados
    aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre
    sua fruição e riscos.
    §1º. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração
    as circunstâncias relevantes, entre as quais:
    (.....)”
    Por sua vez o art. 20 do CDC dispõe:
    “ART. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam
    o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária,
    podendo o consumidor exigir, alternativamente e á sua escolha:
    (....)”
    E no § 2º define:
    “São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles
    que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.”
    No caso dos autos, verifico que a parte autora foi supostamente vítima de fraude em razão da ausência da segurança necessária
    nos serviços de concessão de crédito fornecidos pela parte acionada, na medida em que concedeu o crédito sem adotar as cautelas mínimas, como conferir os documentos de quem adquiriu os seus produtos, para comprovar a identidade da pessoa que os
    portava e assim evitar transtornos mediatos.

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial