TJBA 18/08/2022 | Folha | 555 | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159- Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Cad 3/ Página 555
INTIMAÇÃO
0000436-39.2013.8.05.0017 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ipirá
Requerido: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB:SP108911)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Requerente: Jucelia Santos De Assis Carvalho
Advogado: Suzane Carvalho Brito (OAB:BA36348)
Advogado: Roberto Carlos Brito De Carvalho Junior (OAB:BA65918)
Intimação:
Proc. nº: 0000436-39.2013.8.05.0017
REQUERENTE: JUCELIA SANTOS DE ASSIS CARVALHO
REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
SENTENÇA
Vistos.
JUCELIA SANTOS DE ASSIS CARVALHO ingressou com cumprimento de sentença em face da ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
A exequente informou que o executado, após citado, realizou o pagamento da quantia pleiteada, confirmando a quitação do débito e pugnando pela extinção do feito.
Assim sendo, uma vez que a obrigação foi satisfeita, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art.924, II, do
CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase, uma vez que não oferecida impugnação.
Expeça-se alvará em favor da exequente, para fins de liberação do valor depositado em juízo no id 211159409, conforme requerido na petição id 211169337, conferindo antes se ao patrono foram outorgados poderes especiais para levantar valores.
No mais, expeça-se ofício ao DETRAN para que retire eventuais restrições vinculadas ao veículo Motocicleta, Honda, POP100,
Vermelha, Placa NZL 4925, Chassi 9C2HB0210CR427455, ano 2011, relacionadas ao presente processo.
P. R. I.
Ciência ao MP, dada a informação de pagamento sem prévia expedição de RPV.
Ipirá, 29 de julho de 2022.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
0000436-39.2013.8.05.0017 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ipirá
Requerido: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB:SP108911)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Requerente: Jucelia Santos De Assis Carvalho
Advogado: Suzane Carvalho Brito (OAB:BA36348)
Advogado: Roberto Carlos Brito De Carvalho Junior (OAB:BA65918)
Intimação:
Proc. nº: 0000436-39.2013.8.05.0017
REQUERENTE: JUCELIA SANTOS DE ASSIS CARVALHO
REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
SENTENÇA
Vistos.
JUCELIA SANTOS DE ASSIS CARVALHO ingressou com cumprimento de sentença em face da ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
A exequente informou que o executado, após citado, realizou o pagamento da quantia pleiteada, confirmando a quitação do débito e pugnando pela extinção do feito.
Assim sendo, uma vez que a obrigação foi satisfeita, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art.924, II, do
CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase, uma vez que não oferecida impugnação.
Expeça-se alvará em favor da exequente, para fins de liberação do valor depositado em juízo no id 211159409, conforme requerido na petição id 211169337, conferindo antes se ao patrono foram outorgados poderes especiais para levantar valores.