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    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.166 - Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 | Página 2237

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    TJBA 29/08/2022 | Folha | 2237 | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 29/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.166 - Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022

    Cad 4/ Página 2237

    Juiz de Direito Substituto
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
    INTIMAÇÃO
    0000377-66.2013.8.05.0206 Execução Fiscal
    Jurisdição: Queimadas
    Exequente: O Estado Da Bahia
    Advogado: Flavia Almeida Pita (OAB:BA14697)
    Executado: Ipiranga Supermercado Ltda
    Intimação:
    Certifico que nesta data refaço a intimação à Fazenda Pública por sua Procuradora para se manifestar querendo, nos presentes Autos.
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
    INTIMAÇÃO
    0000570-47.2014.8.05.0206 Procedimento Sumário
    Jurisdição: Queimadas
    Autor: Joao Batista Dos Santos
    Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642)
    Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
    Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A)
    Advogado: Marcos Vinicius Silva Santos Coelho (OAB:BA43818)
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
    Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000570-47.2014.8.05.0206
    Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
    AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS
    Advogado(s): LEILA GORDIANO GOMES (OAB:BA14642)
    REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
    Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A), MARCOS VINICIUS SILVA SANTOS COELHO (OAB:BA43818)
    DESPACHO
    Vistos, etc.
    Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre o interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital” (RESOLUÇÃO CNJ Nº. 345, DE
    9 DE OUTUBRO DE 2020; RESOLUÇÃO CNJ Nº 385 DE 06/04/2021; RESOLUÇÃO CNJ Nº 398 de 09/06/2021; ATO NORMATIVO
    CONJUNTO TJBA Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022).
    Saliento que a adesão é facultativa e viabiliza a realização eletrônica de todos os atos processuais, os quais passarão a ser praticados,
    exclusivamente, por meio eletrônico e remoto. Isso vale, inclusive, para as audiências e sessões de julgamento, que ocorrerão unicamente por videoconferência, bem como para as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) que também serão
    feitas de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
    Para tanto, caso haja manifestação pela adesão, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte quanto de seu Advogado.
    A adesão possibilita, conforme o caso (fase de sentença), a remessa do processo para os “Núcleos de Justiça 4.0”, notadamente os
    que integram a Meta 2.
    Ressalto que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, consoante previsão contida no artigo 4º, §2º, do
    referido Ato Normativo:
    Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive
    nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto.
    § 1º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de
    atos processuais isolados de forma digital.
    § 2º O silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo.
    Vencida a dilação, à conclusão, agrupando-se na fila própria, apondo a etiqueta adequada.
    QUEIMADAS/BA, 11 de julho de 2022.
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
    INTIMAÇÃO
    0000570-47.2014.8.05.0206 Procedimento Sumário
    Jurisdição: Queimadas

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