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    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 | Página 2946

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    TJBA 20/10/2022 | Folha | 2946 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 20/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022

    Cad 2/ Página 2946

    Compulsando-se os autos, verifica-se que o perito apresentou proposta de honorários no valor de três salários mínimos, conforme verificado no ID 201964803.
    Intimadas as partes para se manifestarem sobre o valor dos honorários, a parte Autora peticionou no evento de ID 202892238,
    informando que aceita a proposta de honorários.
    Ocorre que, após ser regularmente intimada, a parte Ré quedou-se inerte, conforme verificado na certidão de ID 214404774.
    Posto isso, verifica-se que houve a preclusão da faculdade da parte Autora de questionar os honorários, prevalecendo o valor
    proposto. Nesse sentido, leia-se precedente judicial a respeito.
    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DO
    PERITO. INTIMAÇÃO. RENOVAÇÃO INADMISSÍVEL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. PRECLUSÃO PRESENTE.
    RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Comprovada a intimação regular dos advogados da recorrente acerca da decisão que arbitrou honorários periciais, torna-se desnecessária a nova intimação. 2. Não impugnado o arbitramento da remuneração do perito judicial
    em momento oportuno, opera-se a preclusão. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a decisão que rejeitou
    a impugnação ao arbitramento da remuneração de perito.
    (TJ-MG - AI: 10702096332409002 MG, Relator: Caetano Levi Lopes, Data de Julgamento: 26/01/2016, Data de Publicação:
    05/02/2016)
    Dessa maneira, considerando que a parte Autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e em vista da inversão do ônus
    da prova, intime-se a parte Ré, para que proceda ao depósito dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias, no valor de 3
    (três) salários mínimos.
    Após o depósito dos honorários, intime-se o perito para que junte aos presentes autos o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias.
    Juntado o laudo pericial, expeça-se, de imediato, o alvará para liberação dos honorários periciais em favor do perito.
    Salvador, 8 de agosto de 2022.
    Marielza Brandão Franco
    Juíza Titular
    .
    SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de outubro de 2022.
    (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    DESPACHO
    0020834-41.2002.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Reu: Aerojet Quimica Industrial Ltda
    Advogado: Flavio Costa De Almeida (OAB:BA24391)
    Advogado: Emi Nishio Vieira (OAB:RJ85979)
    Autor: Anderson Oliveira Froes De Castro Alves
    Advogado: Priscila Vasconcelos De Mello Vieira (OAB:BA27278)
    Advogado: Izayhara Katherine Dantas Nunes (OAB:BA31568)
    Terceiro Interessado: Danilo Barreto Souza
    Despacho:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0020834-41.2002.8.05.0001
    Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    AUTOR: Anderson Oliveira Froes de Castro Alves
    Advogado(s): PRISCILA VASCONCELOS DE MELLO VIEIRA (OAB:BA27278), IZAYHARA KATHERINE DANTAS NUNES
    (OAB:BA31568)
    REU: AEROJET QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
    Advogado(s): FLAVIO COSTA DE ALMEIDA (OAB:BA24391), EMI NISHIO VIEIRA (OAB:RJ85979)
    DESPACHO
    Cumpra o cartório o quanto determino em despacho de ID 208542808.
    Diligencie-se.
    Salvador, 10 de outubro de 2022
    Marielza Brandão Franco
    Juíza de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    DESPACHO
    8085875-80.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Exequente: Cooperativa De Econ E Cred Mut Dos Serv Estatut Civis Do Poder Exec Est E Do Poder Jud, Mp E Def Pub No Est
    Da Ba Ltda - Sicoob Cred Executivo

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