TJBA 25/10/2022 | Folha | 505 | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Cad 4/ Página 505
Publique-se. Intimem-se.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO
8001948-59.2021.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Elisangela Rosa De Souza
Advogado: Edemario Pereira Da Silva (OAB:BA64248)
Advogado: Rangel Martins Dos Anjos (OAB:BA56960)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)
Intimação:
Forte em tais razões EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo
Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para:
a) Condenar a parte Ré no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora de
1% ao mês com juros legais desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), considerando se tratar de responsabilidade extracontratual, e correção monetária a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ);
b) Condenar o Acionado a restituir, de forma simples, os valores descontados indevidamente da conta bancária da parte autora. Correção e juros conforme item acima;
c) Cancelar os descontos das tarifas TARIFA BANCÁRIA CESTA BÁSICA EXPRESSO 4 e CARTÃO DE CRÉDITO ANUIDADE.
DEFIRO o pedido de tutela provisória contido na exordial, a fim de que a parte ré suspenda, no prazo de 10 dias, os descontos da
referida tarifa na conta da parte autora, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada ato de descumprimento, ficando a multa
limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze
dias), o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) - (art. 475-J do CPC).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Canarana/BA, data registrada no sistema.
Raíssa de Cássia Sandes Moreira
Juíza Leiga.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95 e artigo 3º, § 4º da Resolução nº 7/2010 do TJ/BA homologo a decisão do Juiz Leigo em todos
os seus termos descritos para a produção de seus jurídicos efeitos.
Registre-se. Expeçam-se as intimações necessárias.
Arquive-se.
Canarana/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO
8001948-59.2021.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Elisangela Rosa De Souza
Advogado: Edemario Pereira Da Silva (OAB:BA64248)
Advogado: Rangel Martins Dos Anjos (OAB:BA56960)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)
Intimação:
Forte em tais razões EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo
Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para:
a) Condenar a parte Ré no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora de
1% ao mês com juros legais desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), considerando se tratar de responsabilidade extracontratual, e correção monetária a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ);
b) Condenar o Acionado a restituir, de forma simples, os valores descontados indevidamente da conta bancária da parte autora. Correção e juros conforme item acima;
c) Cancelar os descontos das tarifas TARIFA BANCÁRIA CESTA BÁSICA EXPRESSO 4 e CARTÃO DE CRÉDITO ANUIDADE.