Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 | Página 505

    1. Página inicial  - 
    « 505 »
    TJBA 25/10/2022 | Folha | 505 | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 25/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022

    Cad 4/ Página 505

    Publique-se. Intimem-se.
    CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
    MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
    Juiz de Direito Substituto
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
    INTIMAÇÃO
    8001948-59.2021.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
    Jurisdição: Canarana
    Autor: Elisangela Rosa De Souza
    Advogado: Edemario Pereira Da Silva (OAB:BA64248)
    Advogado: Rangel Martins Dos Anjos (OAB:BA56960)
    Reu: Banco Bradesco Sa
    Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)
    Intimação:
    Forte em tais razões EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo
    Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para:
    a) Condenar a parte Ré no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora de
    1% ao mês com juros legais desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), considerando se tratar de responsabilidade extracontratual, e correção monetária a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ);
    b) Condenar o Acionado a restituir, de forma simples, os valores descontados indevidamente da conta bancária da parte autora. Correção e juros conforme item acima;
    c) Cancelar os descontos das tarifas TARIFA BANCÁRIA CESTA BÁSICA EXPRESSO 4 e CARTÃO DE CRÉDITO ANUIDADE.
    DEFIRO o pedido de tutela provisória contido na exordial, a fim de que a parte ré suspenda, no prazo de 10 dias, os descontos da
    referida tarifa na conta da parte autora, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada ato de descumprimento, ficando a multa
    limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
    Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
    Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze
    dias), o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) - (art. 475-J do CPC).
    Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
    Canarana/BA, data registrada no sistema.
    Raíssa de Cássia Sandes Moreira
    Juíza Leiga.
    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
    Na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95 e artigo 3º, § 4º da Resolução nº 7/2010 do TJ/BA homologo a decisão do Juiz Leigo em todos
    os seus termos descritos para a produção de seus jurídicos efeitos.
    Registre-se. Expeçam-se as intimações necessárias.
    Arquive-se.
    Canarana/BA, datado e assinado eletronicamente.
    MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
    Juiz de Direito Substituto
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
    INTIMAÇÃO
    8001948-59.2021.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
    Jurisdição: Canarana
    Autor: Elisangela Rosa De Souza
    Advogado: Edemario Pereira Da Silva (OAB:BA64248)
    Advogado: Rangel Martins Dos Anjos (OAB:BA56960)
    Reu: Banco Bradesco Sa
    Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)
    Intimação:
    Forte em tais razões EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo
    Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para:
    a) Condenar a parte Ré no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora de
    1% ao mês com juros legais desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), considerando se tratar de responsabilidade extracontratual, e correção monetária a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ);
    b) Condenar o Acionado a restituir, de forma simples, os valores descontados indevidamente da conta bancária da parte autora. Correção e juros conforme item acima;
    c) Cancelar os descontos das tarifas TARIFA BANCÁRIA CESTA BÁSICA EXPRESSO 4 e CARTÃO DE CRÉDITO ANUIDADE.

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial