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    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.223 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 | Página 1503

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    TJBA 24/11/2022 | Folha | 1503 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 24/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.223 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022

    Cad 2/ Página 1503

    Decisão:
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
    Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
    14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
    Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected]
    Processo nº : 0509816-67.2019.8.05.0001
    Classe - Assunto : [Prestação de Serviços, Liminar]
    Requerente : EXEQUENTE: ARIVALDO FERREIRA BONFIM
    Requerido : EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA
    DECISÃO
    Cuidam os autos da fase de cumprimento de sentença relativa a ação de produção de prova, em que estabelecida em sede de
    julgamento de apelação a obrigação de juntar extratos bancários do período de 2009 a 2014 nos termos requeridos na vestibular
    (id 193316820).
    Diz o Exequente não restar ainda satisfeita a obrigação porquanto os documentos acostados pela parte contrária dizem respeito
    a período distinto, e ainda se encontra pendente informação acerca dos juros incidentes.
    Decido.
    Assiste razão ao Exequente acerca da ausência de juntada até então dos extratos atinentes ao período compreendido entre 2009
    a 2014, considerando que aqueles acostados nos id’s 203994336 e 203994337 são relativos a período diverso, de 2014 a 2019,
    ao tempo em que aquele de 209416414 consiste em mero resumo que não presta a tanto.
    Lado outro, no que se trata à informação a respeito dos juros exigidos no período, da leitura atenta do acórdão mencionada não
    se verifica condenação ao cumprimento de obrigação relacionada, eis que tão somente ordenou a apresentação dos extratos do
    período.
    Diga-se ainda, de toda sorte, que tão logo acostados documentos tais, por mero cômputo aritmético respectivos índices se tornam evidentes.
    Ante o exposto determino a intimação do Executado para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos os extratos respectivos,
    atinentes ao período de 2009 a 2014, não se prestando para tanto mero resumo como o de id 209416414.
    Expeça-se alvará em favor do Exequente para levantamento da quantia depositada com fins de pagamento (id 203994333).
    Salvador, data constante do sistema.
    Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
    JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
    Juíza de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    SENTENÇA
    0060406-86.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Interessado: Raimundo Dos Santos Moreira
    Advogado: Mauricio Miranda De Carvalho (OAB:BA70971)
    Advogado: Roberto Rogaciano Gomes (OAB:BA60130)
    Interessado: Hospital Monte Tabor - São Rafael
    Advogado: Gabriela Fialho Duarte (OAB:BA23687)
    Advogado: Erica Souza Costa (OAB:BA30945)
    Advogado: Juliana Chagas Cordeiro (OAB:BA28829)
    Advogado: Katya Franca Costa (OAB:BA17723)
    Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533)
    Advogado: Maria Da Graca Chagas Rangel (OAB:BA4303)
    Advogado: Ivan Luiz Moreira De Souza Bastos (OAB:BA11607)
    Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851)
    Sentença:
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

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