TJBA 24/11/2022 | Folha | 1503 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.223 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 1503
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected]
Processo nº : 0509816-67.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Prestação de Serviços, Liminar]
Requerente : EXEQUENTE: ARIVALDO FERREIRA BONFIM
Requerido : EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO
Cuidam os autos da fase de cumprimento de sentença relativa a ação de produção de prova, em que estabelecida em sede de
julgamento de apelação a obrigação de juntar extratos bancários do período de 2009 a 2014 nos termos requeridos na vestibular
(id 193316820).
Diz o Exequente não restar ainda satisfeita a obrigação porquanto os documentos acostados pela parte contrária dizem respeito
a período distinto, e ainda se encontra pendente informação acerca dos juros incidentes.
Decido.
Assiste razão ao Exequente acerca da ausência de juntada até então dos extratos atinentes ao período compreendido entre 2009
a 2014, considerando que aqueles acostados nos id’s 203994336 e 203994337 são relativos a período diverso, de 2014 a 2019,
ao tempo em que aquele de 209416414 consiste em mero resumo que não presta a tanto.
Lado outro, no que se trata à informação a respeito dos juros exigidos no período, da leitura atenta do acórdão mencionada não
se verifica condenação ao cumprimento de obrigação relacionada, eis que tão somente ordenou a apresentação dos extratos do
período.
Diga-se ainda, de toda sorte, que tão logo acostados documentos tais, por mero cômputo aritmético respectivos índices se tornam evidentes.
Ante o exposto determino a intimação do Executado para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos os extratos respectivos,
atinentes ao período de 2009 a 2014, não se prestando para tanto mero resumo como o de id 209416414.
Expeça-se alvará em favor do Exequente para levantamento da quantia depositada com fins de pagamento (id 203994333).
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0060406-86.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Raimundo Dos Santos Moreira
Advogado: Mauricio Miranda De Carvalho (OAB:BA70971)
Advogado: Roberto Rogaciano Gomes (OAB:BA60130)
Interessado: Hospital Monte Tabor - São Rafael
Advogado: Gabriela Fialho Duarte (OAB:BA23687)
Advogado: Erica Souza Costa (OAB:BA30945)
Advogado: Juliana Chagas Cordeiro (OAB:BA28829)
Advogado: Katya Franca Costa (OAB:BA17723)
Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533)
Advogado: Maria Da Graca Chagas Rangel (OAB:BA4303)
Advogado: Ivan Luiz Moreira De Souza Bastos (OAB:BA11607)
Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA