TJBA 24/11/2022 | Folha | 1894 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.223 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 1894
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8095587-60.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: RAQUEL COSTA MOLLINEDO D EL REI
Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI registrado(a) civilmente como IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224)
REU: BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664)
DESPACHO
Vistos, etc.
Converto o feito em diligência para determinar que a Autora apresente documentos comprobatórios de realização do tratamento
de obesidade com abordagem interdisciplinar, na clinica Sallus, caso este já tenha sido realizado e custeado.
Ademais, intimo a parte Autora para trazer aos autos declaração da Clinica Sallus a despeito do telegrama enviado pela Ré,
constante das razões para o tratamento não ter sido inciado à data do recebimento deste.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de setembro de 2022.
Moacir Reis Fernandes Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8162913-03.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Itau Seguros S/a
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164)
Reu: Ricardo Estrela Raykil Pinheiro
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8162913-03.2022.8.05.0001
Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]
AUTOR: ITAU SEGUROS S/A
REU: RICARDO ESTRELA RAYKIL PINHEIRO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Tendo em vista que os DAJEs acostados aos autos foram endereçados à 1ª VARA CÍVEL, e não à DISTRIBUIÇÃO, como seria
adequado em se tratando de Petição Inicial, intime-se a parte Autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15(quinze) dias,
proceder ao correto recolhimento das custas, endereçadas a ESTA UNIDADE, de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão
e o prosseguimento do feito.
Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº286/2012, para os processos em curso, os DAJEs terão, OBRIGATORIAMENTE, o
número do processo ao qual está vinculado e o código de destino no DAJE tem que ser preenchido com a Unidade Cartorária a
qual pertence o processo ou, sendo inicial, o código de destino TEM que ser preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO.
Caso seja juntado aos autos DAJE sem a observação do quanto descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento,
podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, acessando o site do TJ, retirando o formulário e gerando um processo
administrativo por meio do protocolo judicial.
Salvador, 23/11/2022
Joaquim Martinez
Técnico Judiciário