Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.225 - Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022 | Página 645

    1. Página inicial  - 
    « 645 »
    TJBA 29/11/2022 | Folha | 645 | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 29/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.225 - Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022

    Cad 4/ Página 645

    JACARACI
    VARA CÍVEL
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
    INTIMAÇÃO
    8000064-38.2020.8.05.0136 Petição Cível
    Jurisdição: Jacaraci
    Requerente: Marina Santana Soares
    Advogado: Alvaro Coelho De Alencar Neto (OAB:MG140088)
    Requerido: Banco Bmg Sa
    Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A)
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
    ________________________________________
    Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000064-38.2020.8.05.0136
    Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
    REQUERENTE: MARINA SANTANA SOARES
    Advogado(s): ALVARO COELHO DE ALENCAR NETO (OAB:MG140088)
    REQUERIDO: BANCO BMG SA
    Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A)
    DECISÃO
    Cuida-se de ação contestando a realização de empréstimo consignado.
    Intimem-se as partes para especificar provas que pretendem produzir.
    Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento
    pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
    Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
    Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
    Com fundamento no art. 370 do CPC, intime-se o banco réu para juntar aos autos contrato original assinado pela parte autora. Deverá
    juntar também qualquer outro documento que comprove a voluntariedade na contratação por parte do consumido, sob pena de arcar
    com o ônus da sua não produção.
    Ademais, no Resp 1.849.649 o Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou a Tese de que “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus
    de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II).”
    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM IRDR. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO
    CONSIGNADO. DOCUMENTO PARTICULAR. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a
    tese firmada é a seguinte: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II).”
    2. Julgamento do caso concreto. 2.1. A negativa de prestação jurisdicional não foi demonstrada, pois deficiente sua fundamentação,
    já que o recorrente não especificou como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco
    discorreu sobre as matérias que entendeu por omissas. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2.2. O acórdão recorrido imputou o
    ônus probatório à instituição financeira, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso especial. 3. Recurso
    especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
    Assim, resta intimada a ré para manifestar sobre sua produção sob pena de arcar com o ônus da prova.
    Prazo comum: 05 (cinco) dias.
    JACARACI/BA, 21 de novembro de 2022.
    GEORGE BARBOZA CORDEIRO
    Juiz Substituto
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
    INTIMAÇÃO
    8000933-30.2022.8.05.0136 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
    Jurisdição: Jacaraci
    Autor: R. P. A.
    Advogado: Manoelito Xavier Paixao Junior (OAB:BA28702)
    Reu: R. B. A.

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial