TJBA 13/12/2022 | Folha | 3204 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 3204
Advogado: Juliana Bomfim De Jesus (OAB:BA26996)
Interessado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Interessado: Almezina Sacramento De Freitas
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 0087411-25.2007.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
PARTE AUTORA : Almezina Sacramento de Freitas
Advogado(s):
PARTE RÉU: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO e outros
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JULIANA BOMFIM DE JESUS, LARISSA SENTO SÉ ROSSI
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, ID 333561390, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 12 de dezembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8125094-66.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rita Maria Dos Santos Maia
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:MS6835)
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8125094-66.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: RITA MARIA DOS SANTOS MAIA
Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759)
REU: BANCO BMG SA
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB:BA60908)
SENTENÇA
RITA MARIA DOS SANTOS MAIA, devidamente qualificada nos autos, por meio de advogado legalmente constituído, propôs
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA em face do BANCO BMG SA igualmente qualificado nos autos do processo em epígrafe.
Alegou a parte autora que em razão de dificuldades financeiras, firmou contrato de empréstimo consignado com o banco requerido no valor de aproximadamente R$ 2.266,00 (dois mil duzentos e sessenta e seis reais) e que a parte ré emitiu cartão de
crédito sem sua anuência e que credita todo mês valores em sua conta em decorrência do empréstimo, entretanto o valor final
nunca é quitado.
Requereu, por fim: I) liminarmente a suspensão das cobranças oriundas deste contrato; II) a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita; III) a inversão do ônus da prova; IV) ao final, declarar inexistente a relação contratual; a devolução dos valores
descontados a mais do que a média de taxa de juros no período de contratação em dobro; bem como condenar a parte Ré a
indenizar a parte Autora, a título de danos morais, no valor de R$10.000,00 com correção monetária com base no INPC a partir
da data do arbitramento (Súmula 362, STJ), e juros à taxa legal computada a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ); V) por
fim, a condenação do Réu ao pagamento das verbas de sucumbência.
Inicial instruída com documentos sob ID 154507365 ao 154507375.
Gratuidade de justiça deferida. Determinou-se a inversão do ônus da prova. (ID 154905348)