TJBA 13/12/2022 | Folha | 426 | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Cad 4/ Página 426
assinalado proceder-se-á à instrução do feito (art. 27 da Lei 9099/95). Ficam as partes intimadas a comparecer à referida assentada,
sob as advertências legais por Videoconferência para o dia 26 de Setembro de 2022, às 17:30hs através do link: https://guest.lifesizecloud.com/907286. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 907286.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canarana, Estado da Bahia, 06 de Junho de 2022. Eu, Nuciene Ferreira Campos Moreira,
Téc. Judiciária digitei, assino e subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO
8000281-72.2020.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Reu: Bf Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Autor: Espedita Gomes De Farias
Advogado: Vinicius Portela Narde Moreira (OAB:BA26166)
Intimação:
De ordem da Dr. Marcus Vinicius da Costa Paiva, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível dessa Comarca, na forma do Provimento nº
CGJ - 10/2008 e em conformidade com o art. 162, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização
Judiciária do Estado da Bahia, designo audiência de CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO. Frustrada a conciliação, na mesma data e horário
assinalado proceder-se-á à instrução do feito (art. 27 da Lei 9099/95). Ficam as partes intimadas a comparecer à referida assentada,
sob as advertências legais por Videoconferência para o dia 26 de Setembro de 2022, às 17:30hs através do link: https://guest.lifesizecloud.com/907286. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 907286.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canarana, Estado da Bahia, 06 de Junho de 2022. Eu, Nuciene Ferreira Campos Moreira,
Téc. Judiciária digitei, assino e subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO
8000424-90.2022.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Nainha Alves De Oliveira
Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877)
Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545)
Advogado: Carolina Seixas Cardoso (OAB:BA57509)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
De ordem da Dr. Marcus Vinicius da Costa Paiva, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível dessa Comarca, na forma do Provimento nº
CGJ - 10/2008 e em conformidade com o art. 162, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização
Judiciária do Estado da Bahia, designo audiência de CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO. Frustrada a conciliação, na mesma data e horário
assinalado proceder-se-á à instrução do feito (art. 27 da Lei 9099/95). Ficam as partes intimadas a comparecer à referida assentada,
sob as advertências legais por Videoconferência para o dia 24 de Outubro de 2022, às 11:00hs através do link: https://guest.lifesizecloud.com/907286. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 907286.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canarana, Estado da Bahia, 05 de Julho de 2022. Eu, Nuciene Ferreira Campos Moreira,
Téc. Judiciária digitei, assino e subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO
8000394-55.2022.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Ermelino Dourado Filho
Advogado: James Richard Carvalho Rocha Montenegro Teixeira Franca (OAB:BA46863)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
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Processo: 8000394-55.2022.8.05.0042
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA