TJBA 20/12/2022 | Folha | 1743 | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238 - Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022
Cad 4/ Página 1743
Advogado: Jane Mary Ishiwata Yamamoto (OAB:SP165773)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
________________________________________
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000750-19.2021.8.05.0193
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
REQUERENTE: JANAINA OLIVEIRA SANTOS COIMBRA
Advogado(s): FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA
(OAB:BA21993)
REQUERIDO: ALEXANDRE APARECIDO BRITO COIMBRA
Advogado(s): JANE MARY ISHIWATA YAMAMOTO registrado(a) civilmente como JANE MARY ISHIWATA YAMAMOTO
(OAB:SP165773)
DESPACHO
1. Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se indicando os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua
produção, inclusive associando-a (s) ao (s) ponto (s) controvertido (s) ao (s) qual (is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos,
sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a
preclusão do direito de sua produção (STJ, REsp 1176094/RS).
2. Considerando o teor do art. 16, §1º do Decreto Judiciário n. 276/2020 deste E. TJ-BA, advirtam-se as partes que caso desejem
proceder a oitiva de testemunha, deverão indicar no rol de qualificação das mesmas seus respectivos e-mails, telefones, contatos de
aplicativos de comunicação (Whatsapp, Telegram, entre outros), caso ainda não tenham sido na petição inicial e contestação, sob pena
de preclusão.
3. Habilite-se o advogado de id 294545325.
4. Após, ouça-se o Ministério Público, pelo prazo de 10 dias.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Piatã/Ba, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
8000750-19.2021.8.05.0193 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Piatã
Requerente: J. O. S. C.
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Requerido: A. A. B. C.
Advogado: Jane Mary Ishiwata Yamamoto (OAB:SP165773)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
________________________________________
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000750-19.2021.8.05.0193
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
REQUERENTE: JANAINA OLIVEIRA SANTOS COIMBRA
Advogado(s): FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA
(OAB:BA21993)
REQUERIDO: ALEXANDRE APARECIDO BRITO COIMBRA
Advogado(s): JANE MARY ISHIWATA YAMAMOTO registrado(a) civilmente como JANE MARY ISHIWATA YAMAMOTO
(OAB:SP165773)
DESPACHO
1. Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se indicando os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua
produção, inclusive associando-a (s) ao (s) ponto (s) controvertido (s) ao (s) qual (is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos,
sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a
preclusão do direito de sua produção (STJ, REsp 1176094/RS).
2. Considerando o teor do art. 16, §1º do Decreto Judiciário n. 276/2020 deste E. TJ-BA, advirtam-se as partes que caso desejem
proceder a oitiva de testemunha, deverão indicar no rol de qualificação das mesmas seus respectivos e-mails, telefones, contatos de