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    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238 - Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022 | Página 1743

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    TJBA 20/12/2022 | Folha | 1743 | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 20/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238 - Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022

    Cad 4/ Página 1743

    Advogado: Jane Mary Ishiwata Yamamoto (OAB:SP165773)
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
    ________________________________________
    Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000750-19.2021.8.05.0193
    Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
    REQUERENTE: JANAINA OLIVEIRA SANTOS COIMBRA
    Advogado(s): FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA
    (OAB:BA21993)
    REQUERIDO: ALEXANDRE APARECIDO BRITO COIMBRA
    Advogado(s): JANE MARY ISHIWATA YAMAMOTO registrado(a) civilmente como JANE MARY ISHIWATA YAMAMOTO
    (OAB:SP165773)
    DESPACHO
    1. Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se indicando os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua
    produção, inclusive associando-a (s) ao (s) ponto (s) controvertido (s) ao (s) qual (is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos,
    sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a
    preclusão do direito de sua produção (STJ, REsp 1176094/RS).
    2. Considerando o teor do art. 16, §1º do Decreto Judiciário n. 276/2020 deste E. TJ-BA, advirtam-se as partes que caso desejem
    proceder a oitiva de testemunha, deverão indicar no rol de qualificação das mesmas seus respectivos e-mails, telefones, contatos de
    aplicativos de comunicação (Whatsapp, Telegram, entre outros), caso ainda não tenham sido na petição inicial e contestação, sob pena
    de preclusão.
    3. Habilite-se o advogado de id 294545325.
    4. Após, ouça-se o Ministério Público, pelo prazo de 10 dias.
    Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
    Piatã/Ba, datado eletronicamente.
    Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
    Juiz de Direito Substituto
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
    INTIMAÇÃO
    8000750-19.2021.8.05.0193 Divórcio Litigioso
    Jurisdição: Piatã
    Requerente: J. O. S. C.
    Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
    Requerido: A. A. B. C.
    Advogado: Jane Mary Ishiwata Yamamoto (OAB:SP165773)
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
    ________________________________________
    Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000750-19.2021.8.05.0193
    Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
    REQUERENTE: JANAINA OLIVEIRA SANTOS COIMBRA
    Advogado(s): FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA
    (OAB:BA21993)
    REQUERIDO: ALEXANDRE APARECIDO BRITO COIMBRA
    Advogado(s): JANE MARY ISHIWATA YAMAMOTO registrado(a) civilmente como JANE MARY ISHIWATA YAMAMOTO
    (OAB:SP165773)
    DESPACHO
    1. Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se indicando os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua
    produção, inclusive associando-a (s) ao (s) ponto (s) controvertido (s) ao (s) qual (is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos,
    sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a
    preclusão do direito de sua produção (STJ, REsp 1176094/RS).
    2. Considerando o teor do art. 16, §1º do Decreto Judiciário n. 276/2020 deste E. TJ-BA, advirtam-se as partes que caso desejem
    proceder a oitiva de testemunha, deverão indicar no rol de qualificação das mesmas seus respectivos e-mails, telefones, contatos de

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