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    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.261 - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 | Página 6000

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    TJBA 24/01/2023 | Folha | 6000 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.261 - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

    Cad 2/ Página 6000

    Analisando a exordial, entendo que não existem óbices para o deferimento do pleito autoral, vez que a prova compilada é escorreita e indene de dúvidas.
    Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com fundamento no art. 487, I, do CPC para declarar extinto o processo,
    com resolução de mérito e autorizar aos Requerentes DIANA DOS REIS COSTA PEREIRA e EDUARDO ALVES DOS REIS, o
    recebimento do valor mantido junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade da falecida.
    Ressalvo expressamente direito de terceiros não “citados” para o processo, ou de eventuais interessados não mencionados,
    aplicando-se o disposto no art. 553 do NCPC e as respectivas sanções, atento a parte requerente para o disposto no artigo 4º,
    §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto 85.845, de 26.03.1981, que regulamentou a Lei 6.858/81, a saber: “§ 1º. As declarações feitas nos
    termos deste artigo ter-se-ão por verdadeiras até prova em contrário. § 2º. A falsa declaração sujeitará o declarante às sanções
    previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis. § 3º. Verificada, a qualquer tempo, a existência de fraude ou
    falsidade na declaração, será dado conhecimento do fato à autoridade competente, dentro de 5 (cinco) dias, para instauração
    de processo criminal.”
    Sem custas, face a gratuidade judiciária deferida.
    Expeça-se o Alvará competente para a finalidade acima mencionada, e em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
    Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
    JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
    MARLEY CUNHA MEDEIROS
    JUIZ DE DIREITO
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
    INTIMAÇÃO
    8003227-86.2021.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Jacobina
    Interessado: Lindomar Sarmento Amorim
    Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619)
    Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212)
    Advogado: Claudio Augusto Da Silva Filho (OAB:BA66323)
    Reu: Banco Bradesco Sa
    Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
    Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003227-86.2021.8.05.0137
    Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
    INTERESSADO: LINDOMAR SARMENTO AMORIM
    Advogado(s): EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619), JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212), CLAUDIO
    AUGUSTO DA SILVA FILHO (OAB:BA66323)
    REU: BANCO BRADESCO SA
    Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A)
    DESPACHO
    Vistos etc.
    Determino a intimação da parte Requerida para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos manifestação sobre
    o teor da petição de ID 228993957.
    Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem os autos conclusos para o fluxo de Decisões.
    JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
    MARLEY CUNHA MEDEIROS
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
    INTIMAÇÃO
    8000128-45.2020.8.05.0137 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária

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