TJBA 26/01/2023 | Folha | 2688 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.263 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
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SENTENÇA
Vistos, etc.
BANCO BRADESCARD S.A, interpôs os presentes Embargos de Declaração com o fito de atribuir efeito modificativo à decisão
de ID 236701029, alegando “omissão”, que julgo procedente a ação para declarar a inexistência da obrigação que deu margem
ao ato constritivo de negativação da parte autora, nos cadastros de proteção ao crédito.
Os embargos de declaração são cabíveis para correção dos vícios descritos nos incisos do art. 1.022 do CPC.
No caso em exame, não vislumbro qualquer obscuridade a ser aclarada, nem contradição a ser desfeita, muito menos omissão
a ser suprida.
Ressalte-se que os embargos de declaração visam a aperfeiçoar as decisões judiciais. Apenas excepcionalmente, em face de
aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou supressão de omissão, prestam-se os embargos declaratórios a
modificar o julgado.
Portanto, este não é o meio processual idôneo para o recorrente modificar o decisum que lhe foi desfavorável.
POSTO ISTO, inexistindo error in procedendo, capaz de ensejar a integração ou modificação da decisão recorrida, não acolho
os embargos de declaração.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador(BA), 22 de novembro de 2022.
Joselito Rodrigues de Miranda Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0504618-88.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Executado: Comercial De Bebidas Cardoso Santos Ltda - Me
Executado: Givaldo Cardoso Dos Santos
Executado: Lucivane Cardoso Dos Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 0504618-88.2015.8.05.0001
Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: COMERCIAL DE BEBIDAS CARDOSO SANTOS LTDA - ME, GIVALDO CARDOSO DOS SANTOS, LUCIVANE
CARDOSO DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes, para tomarem ciência do despacho proferido no sistema SAJ e manifestarem-se no prazo de 15 (quinze)
dias. .
Salvador - BA., 13 de dezembro de 2022
Leydyara Fernanda Pacheco
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0504618-88.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Executado: Comercial De Bebidas Cardoso Santos Ltda - Me
Executado: Givaldo Cardoso Dos Santos
Executado: Lucivane Cardoso Dos Santos