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    TJBA | TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 | Página 2754

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    TJBA 27/01/2023 | Folha | 2754 | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL | Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 27/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

    Cad 2/ Página 2754

    5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
    Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
    Processo: 0379754-80.2012.8.05.0001[Alienação Fiduciária]BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
    Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    PARTE AUTORA : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
    Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HIRAN LEAO DUARTE, ELIETE SANTANA MATOS
    PARTE RÉU: SANDOVAL FERREIRA DE FREITAS
    Advogado(s):
    ATO ORDINATÓRIO
    Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
    Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração do processo para o sistema PJE, bem como da digitalização das
    peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando
    a ocorrência de qualquer omissão.
    Salvador/BA, 26 de janeiro de 2023
    Celeneh Tourinho
    Técnico Judiciário
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    DESPACHO
    8168118-13.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Autor: Rivelino Cerqueira Dos Santos
    Advogado: Leonardo Galvao Pedreira (OAB:BA32854)
    Advogado: Thiago Galvao Pedreira (OAB:BA26816)
    Advogado: Alex Sandro Braga De Andrade (OAB:BA25981)
    Advogado: Nicole Galvao Pedreira (OAB:BA39002)
    Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
    Advogado: Fabio Junio Souza Oliveira (OAB:BA26674)
    Despacho:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8168118-13.2022.8.05.0001
    Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
    AUTOR: RIVELINO CERQUEIRA DOS SANTOS
    Advogado(s): THIAGO GALVAO PEDREIRA (OAB:BA26816), ALEX SANDRO BRAGA DE ANDRADE (OAB:BA25981), LEONARDO GALVAO PEDREIRA (OAB:BA32854), NICOLE GALVAO PEDREIRA (OAB:BA39002)
    REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
    Advogado(s):
    DESPACHO
    Por se tratar de demanda relativa a relações de consumo, determino a inversão do ônus da prova.
    Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
    Considerando o Princípio Processual do Impulso Oficial, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na realização da audiência de conciliação por meio virtual, hipótese em que deverão, no prazo ora estabelecido, peticionar
    nos autos, sendo que, posteriormente, será designado o ato processual, por este juízo, intimando-se as partes.
    Se a parte ré manifestar interesse na audiência de conciliação deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador, que
    de logo arbitro em R$ 60,00 (sessenta reais), no prazo acima assinalado (10 dias).
    Cite-se o Réu, simultaneamente à intimação acima determinada, para apresentar Contestação, caso queira, no prazo de 15
    (quinze) dias, com o início do prazo contado a partir da audiência de conciliação, sob pena de serem aplicados os efeitos da
    revelia.
    Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para informar sobre o interesse na audiência de conciliação por videoconferência sem a manifestação das partes ou com manifestação negativa, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação pela
    parte ré, sob pena de revelia, nos termos do artigo 335, II do CPC.
    Esta decisão tem força de mandado.
    Cumpra-se.
    Salvador, 25 de novembro de 2022.
    Marielza Brandão Franco

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