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    TJCE | Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2013 | Página 241

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    TJCE 22/03/2013 | Folha | 241 | Caderno 2 - Judiciário | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Caderno 2 - Judiciário ● 22/03/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2013

    Caderno 2: Judiciário

    Fortaleza, Ano III - Edição 686

    241

    execução apresentados (Proc. 3500-44.2012.8.06.0056/0); b) da relevância dos fundamentos, o embargante aduz a inépcia
    da exordial e, ainda, a ocorrência da prescrição; c) da possibilidade do executado sofrer grave dano ou incerta reparação, que
    poderia ser atingida na hipótese de se dar continuidade ao presente feito; e d) da garantia do juízo, uma vez que procedeu-se a
    penhora de bens do executado.”. INTIMAR: DR. DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB-CE Nº 16.447 e DR. RAIMUNDO LÚCIO PAIVA
    OAB-CE Nº 11.563.
    05) 3500-44.2012.8.06.0056/0 EMBARGOS À EXEDCUÇÃO EMBARGANTE: OSCAR LOPES DE SOUSA. EMBARGADO:
    BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. DESPACHO: “Recebidos hoje. Levando em consideração que a matéria versada
    nestes autos dispensa a produção de prova oral em audiência e, ainda, que as questões de natureza eminentemente processuais
    serão analisadas quando da prolação de sentença; anuncio, pois, o julgamento antecipado do mérito, já que a causa encontrase em condições de ser deslindada.”. INTIMAR: DR. DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB-CE Nº 16.447 e DR. RAIMUNDO LÚCIO
    PAIVA OAB-CE Nº 11.563.
    06) 3438-37.2010.8.06.0056/0 EMBARGOS À EXEDCUÇÃO EMBARGANTE: MUNICIPIO DE CAPISTRANO. EMBARGADO:
    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ. SENTENÇA/PARTE FINAL: “...À luz do
    exposto e tudo mais que dos autos constam, julgo IMPROCEDENTE os presentes embargos, com fundamento no 269, I, do
    Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e, ainda, em honorários advocatícios,
    estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Execução. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
    Após o trânsito em julgado, trasladar cópia desta sentença aos autos da execução embargada, que passa a ter fluência...”.
    INTIMAR: DR. FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS OAB-CE Nº 13.149 e DRA. KARILENY SALES PINTO UCHOA
    OAB-CE Nº 21.348.
    07) 3234-91.2011.8.06.0056/0 PROCEDIMENTO ORDINARIO REQUERENTE: VALTER MATEUS DO NASCIMENTO.
    REQUERIDO: BANCO BMG. SENTENÇA/PARTE FINAL: “...À luz do exposto e tudo mais que dos autos constam, resolvo o
    processo com mérito (CPC, art. 269, I) julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar
    à parte autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a titulo de indenização por dano moral, quantia essa que deverá
    ser monetariamente atualizada com base no INPC, cujo termo inicial é a data da prolação da presente sentença, bem como
    restituir em dobro o valor das parcelas indevidamente debitadas do benefício previdenciário, devendo, ainda, incidir sobre a
    condenação, os juros legais desde a data do fato danoso, nos termos da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça, sendo
    que os juros de mora corresponderão a 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil...”. INTIMAR: DR.
    CELSO DAVID ANTUNES OAB-BA Nº 1.141-A e DRA. KARILENY SALES PINTO UCHOA OAB-CE Nº 21.348.
    08) 3662-39.2012.8.06.0056/0 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A. REQUERIDO: VANDERLEY
    LOPES DE OLIVEIRA. SENTENÇA/PARTE FINAL: “...Ante o exposto, homologo o pleito autoral de desistência e declaro extinta
    a presente demanda, por força do disposto no inciso art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários
    advocatícios por conta da parte autora, estes dispensados em razão do requerido não ter constituído advogado...”. INTIMAR:
    DR. BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES OAB-CE Nº 20.586.
    09) 2988-61.2012.8.06.0056/0
    PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
    REQUERENTE: JAKSON DA COSTA MIRANDA.
    REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. DESPACHO: “Recebidos hoje. Com vistas a evitar a prolação de
    decisões conflitantes, aguarde-se a conclusão para julgamento do Processo nº 3487-45.2012.8.06.0056/0 (apenso).”. INTIMAR:
    DR. RENAN BARBOSA DE AZEVEDO OAB-CE Nº 23.112. e DRA. ROSANGELA DA ROSA CORREIA OAB-RS Nº 30.824.
    10) 3487-45.2012.8.06.0056/0 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
    REQUERIDO: JAKSON DA COSTA MIRANDA. DESPACHO: “Recebidos hoje. Compulsando detidamente os autos, vê-se que
    já foi decretada a revelia da parte requerida (fls. 64). Ademais, determino que seja a parte autora intimada, por meio de seu
    representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.”. INTIMAR: DR. RENAN BARBOSA
    DE AZEVEDO OAB-CE Nº 23.112. e DRA. ROSANGELA DA ROSA CORREIA OAB-RS Nº 30.824.
    11) 3453-70.2012.8.06.0056/0 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: LUIZ MENDES DE LIMA. EMBARGADO:
    BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. SENTENÇA/PARTE FINAL: “...À luz do exposto e tudo mais que dos autos constam,
    julgo IMPROCEDENTE os presentes embargos, com fundamento no 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar
    penhorável o imóvel de propriedade do embargante (Fazenda Buenos Aires), determinando, por conseguinte, a manutenção
    da penhora realizada nos autos da demanda executiva. Quanto aos demais pleitos do embargante julgo extinto os embargos,
    com fundamento no 267, IV c/c art. 739, I ambos do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das
    custas processuais que, por ser beneficiário da Justiça Gratuita, suspensos estão os encargos da sucumbência, nos termos
    do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Condeno-o, ainda, em honorários advocatícios, estes fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais).
    Findo o prazo de cinco anos, a contar da sentença e não se verificando a possibilidade econômica do sucumbente em suportar
    o pagamento da verba, a obrigação estará extinta...”. INTIMAR: DR. DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB-CE Nº 16.477 e DRA.
    MARIA LUCEMIR PINHEIRO VAZ OAB-CE Nº 7.526.
    12) 3672-83.2012.8.06.0056/0 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: SEBASTIÃO DE JESUS. REQUERIDO:
    BANCO BMG S/A. DESPACHO: “Recebidos hoje. Em face da certidão supra, dando conta do transcurso do prazo concedido a
    parte requerida para apresentar contestação, não obstante tenha sido devidamente citada, com base no art. 319 e ss. Do Código
    de Processo Civil, decreto sua revelia. Designo o dia 02.04.2013, às 13 horas, para a realização da audiência de conciliação.”.
    INTIMAR: DR. FRANCISCO FREIRES BARROS OAB-CE Nº 4.124.

    COMARCA DE CARIRIAÇU - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU
    PROCESSO Nº: 32-05.2008.8.06.0059/0 - (Tombo nº 10/2008).
    NATUREZA DA AÇÃO: Ação de Adoção c/c Pedido de Liminar.
    PROMOVENTE: Maria Alves da Silva.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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