TJDFT 04/08/2010 | Folha | 853 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 4 de agosto de 2010
mandado. ENTRETANTO EM CASO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA, ENCONTRANDO A PARTE REQUERIDA, DEVERÁ CITÁ-LA. I. Samambaia
- DF, segunda-feira, 02/08/2010 às 18h25Hora..
Nº 15891-9/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: PLINIO DA COSTA VIANA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos da
medida constritiva, DEFIRO A LIMINAR, com esteio no art. 928, do CPC.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE e de CITAÇÃO, atentando-se para as características e particularidades do veículo, as quais deverão constar, expressamente, do
mandado. ENTRETANTO EM CASO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA, ENCONTRANDO A PARTE REQUERIDA, DEVERÁ CITÁ-LA. I. Samambaia
- DF, segunda-feira, 02/08/2010 às 18h25Hora..
Nº 15896-8/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: PEDRO MOREIRA LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos da
medida constritiva, DEFIRO A LIMINAR, com esteio no art. 928, do CPC.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE e de CITAÇÃO, atentando-se para as características e particularidades do veículo, as quais deverão constar, expressamente, do
mandado. ENTRETANTO EM CASO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA, ENCONTRANDO A PARTE REQUERIDA, DEVERÁ CITÁ-LA. I. Samambaia
- DF, segunda-feira, 02/08/2010 às 18h25Hora..
Nº 15897-6/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: WELLINGTON DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos
da medida constritiva, DEFIRO A LIMINAR, com esteio no art. 928, do CPC.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE e de CITAÇÃO, atentando-se para as características e particularidades do veículo, as quais deverão constar, expressamente, do
mandado. ENTRETANTO EM CASO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA, ENCONTRANDO A PARTE REQUERIDA, DEVERÁ CITÁ-LA. I. Samambaia
- DF, segunda-feira, 02/08/2010 às 18h26Hora..
Nº 15898-4/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: TANIA MARIA SIQUEIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos
da medida constritiva, DEFIRO A LIMINAR, com esteio no art. 928, do CPC.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE e de CITAÇÃO, atentando-se para as características e particularidades do veículo, as quais deverão constar, expressamente, do
mandado. ENTRETANTO EM CASO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA, ENCONTRANDO A PARTE REQUERIDA, DEVERÁ CITÁ-LA. I. Samambaia
- DF, segunda-feira, 02/08/2010 às 18h37Hora..
Nº 15902-0/10 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP0108911 - Nelson
Paschoalotto. R: VILIANE VIEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos da medida constritiva,
DEFIRO A LIMINAR, com esteio no art. 928, do CPC.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE e de CITAÇÃO,
atentando-se para as características e particularidades do veículo, as quais deverão constar, expressamente, do mandado. ENTRETANTO EM
CASO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA, ENCONTRANDO A PARTE REQUERIDA, DEVERÁ CITÁ-LA. I. Samambaia - DF, segunda-feira, 02/08/2010
às 18h34Hora..
Nº 15904-6/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine Freitas. R: MICHAEL HENRIQUE
VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos da medida constritiva, DEFIRO A
LIMINAR, com esteio no art. 928, do CPC.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE e de CITAÇÃO, atentandose para as características e particularidades do veículo, as quais deverão constar, expressamente, do mandado. ENTRETANTO EM CASO
DE DILIGÊNCIA NEGATIVA, ENCONTRANDO A PARTE REQUERIDA, DEVERÁ CITÁ-LA. I. Samambaia - DF, segunda-feira, 02/08/2010 às
18h30Hora..
Nº 15899-2/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: AMANDA FERREIRA BUENO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos
da medida constritiva, DEFIRO A LIMINAR, com esteio no art. 928, do CPC.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE e de CITAÇÃO, atentando-se para as características e particularidades do veículo, as quais deverão constar, expressamente, do
mandado. ENTRETANTO EM CASO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA, ENCONTRANDO A PARTE REQUERIDA, DEVERÁ CITÁ-LA. I. Samambaia
- DF, segunda-feira, 02/08/2010 às 18h19Hora..
CERTIDÃO
Nº 10434-0/10 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: EDSON MARQUES DE SOUZA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a Requerida apresentar sua defesa/
contestação. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, fica intimado o(a)(s) Autor(a)(s) para se
manifestar(em) sobre a presente certidão. Prazo de 10 (dez) dias.Transcorrido o prazo para o Autor, ficam intimadas as Partes para, querendo,
especificarem outras provas que pretendem produzir, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos
controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Do que para constar,
lavrei o presente termo.Samambaia - DF, segunda-feira, 02/08/2010 às 18h37..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 15887-0/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: ANDRE LUCIANO DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos
da medida constritiva, DEFIRO A LIMINAR, com esteio no art. 928, do CPC.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE e de CITAÇÃO, atentando-se para as características e particularidades do veículo, as quais deverão constar, expressamente, do
mandado. ENTRETANTO EM CASO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA, ENCONTRANDO A PARTE REQUERIDA, DEVERÁ CITÁ-LA. I. Samambaia
- DF, segunda-feira, 02/08/2010 às 18h38Hora..
Nº 15834-9/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: CARLOS ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos
da medida constritiva, DEFIRO A LIMINAR, com esteio no art. 928, do CPC.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE e de CITAÇÃO, atentando-se para as características e particularidades do veículo, as quais deverão constar, expressamente, do
mandado. ENTRETANTO EM CASO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA, ENCONTRANDO A PARTE REQUERIDA, DEVERÁ CITÁ-LA. I. Samambaia
- DF, segunda-feira, 02/08/2010 às 18h38Hora..
Nº 15860-5/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 Bruno Felipe Gomes Leal. R: VALMIRA SOARES GOMES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados
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