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    TJDFT | Edição nº 185/2010 | Página 642

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    TJDFT 01/10/2010 | Folha | 642 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 01/10/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 185/2010

    Brasília - DF, sexta-feira, 1 de outubro de 2010

    Nº 31887-5/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028978 Ricardo Neves Costa. R: ROGERIO PEREIRA SOARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em consulta à Receita Federal, pela sistema
    INFOSEG, obteve-se o(s) seguinte(s) endereço(s) do(s) réu(s): QNM 19 CONJUNTO M CASA 48 CEILANDIA, mesmo endereço indicado na
    inicial.Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem necessidade de nova intimação.Ceilândia DF, terça-feira, 28/09/2010 às 18h53..
    Nº 31999-9/09 - Arrolamento - A: SADY NUNES DA SILVA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo, DF08110E - Adriana
    Almeida Santana. R: JOAQUIM ALVES ROCHA, ESPOLIO DE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Esclareça o autor a razão pela qual não
    levou a registro a cessão de direitos, eis que os cedentes não eram os proprietários do bem, mas sim a SHIS.Por outro lado, a emenda não
    contém pedido de adjudicação, mas apenas de expedição de carta, que, como dito anteriormente, é mera consequência.Venha nova emenda,
    deduzindo pedido, acompanhada de cópia para instrução da contrafé.Prazo de 5 dias.I.Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/09/2010 às 13h54..
    Nº 301-5/10 - Monitoria - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF027047 - Fabio
    Silva Costa, DF10249E - Wilson Roberto da Rocha Soares Caixeta. R: FABIA COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
    REPRESENTANTE LEGAL: MARIA INES PEREIRA DE SOUSA PIMENTEL. Adv(s).: (.). Nos mesmos termos do despacho de fl. 36, diga o autor
    se pretende a homologação do acordo ou a desistência da ação, em 48 horas.I.Ceilândia - DF, terça-feira, 28/09/2010 às 19h08..
    Nº 10387-5/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA CEILANDIA. Adv(s).: DF023468 - Jose Alves Coelho.
    R: LUIZ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FRANCISCA DE FATIMA ARAUJO DE ARRUDA. Adv(s).:
    (.). Expeça-se mandado de citação e intimação do 1º réu, a ser cumprido no endereço fornecido à fl. 48.Concedo ao autor 5 dias para que informe
    o endereço da 2ª ré, sob pena de extinção.Designe-se audiência.I.Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/09/2010 às 14h07..
    Nº 21139-6/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
    Felipe Gomes Leal. R: SILVANY CRIS DA ORA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A petição de fls. 32-34 não atendeu integralmente o
    despacho de fl. 30.Concedo ao autor 5 dias para que traga aos autos as cláusulas gerais do contrato de arrendamento mercantil, sob pena de
    indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/09/2010 às 16h11..
    Nº 21142-7/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 Bruno Felipe Gomes Leal. R: RONAN RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A petição de fls. 30-32 não atendeu
    integralmente o despacho de fl. 28.Concedo ao autor 5 dias para que traga aos autos as cláusulas gerais do contrato de arrendamento mercantil,
    sob pena de indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/09/2010 às 16h11..
    Nº 21144-3/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
    Felipe Gomes Leal. R: ANTONIA RAIMUNDO DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A petição de fls. 30-33 não atendeu
    integralmente o despacho de fl. 28.Concedo ao autor 5 dias para que traga aos autos as cláusulas gerais do contrato de arrendamento mercantil,
    sob pena de indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/09/2010 às 16h14..
    Nº 21145-0/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
    Felipe Gomes Leal. R: ORISMEIRE CARVALHO DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A petição de fls. 34-36 não atendeu
    integralmente o despacho de fl. 32.Concedo ao autor 5 dias para que traga aos autos as cláusulas gerais do contrato de arrendamento mercantil,
    sob pena de indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/09/2010 às 16h13..
    Nº 21244-6/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
    Felipe Gomes Leal. R: GLASIELLA SERRA DE COUTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venham as cláusulas gerais do contrato de
    arrendamento mercantil.Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/09/2010 às 16h14..
    Nº 21267-0/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
    Felipe Gomes Leal. R: CRISTIANE CORDEIRO RAMALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venham as cláusulas gerais do contrato de
    arrendamento mercantil.Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/09/2010 às 16h14..
    Nº 21272-7/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
    Felipe Gomes Leal. R: LINDOMAR DE CASTRO MACEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A petição de fls. 29-31 não atendeu
    integralmente o despacho de fl. 27.Concedo ao autor 5 dias para que traga aos autos as cláusulas gerais do contrato de arrendamento mercantil,
    sob pena de indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/09/2010 às 16h13..
    Nº 21289-7/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
    Felipe Gomes Leal. R: ANTONIO CARLOS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A petição de fls. 29-32 não atendeu integralmente
    o despacho de fl. 27.Concedo ao autor 5 dias para que traga aos autos as cláusulas gerais do contrato de arrendamento mercantil, sob pena de
    indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/09/2010 às 16h09..
    Nº 21296-9/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 Bruno Felipe Gomes Leal. R: ANDERSON DE SOUZA ALMADA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A petição de fls. 29-32 não atendeu
    integralmente o despacho de fl. 27.Concedo ao autor 5 dias para que traga aos autos as cláusulas gerais do contrato de arrendamento mercantil,
    sob pena de indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/09/2010 às 16h10..
    Nº 21299-3/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
    Felipe Gomes Leal. R: ALMIR MACEDO RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A petição de fls. 32-35 não atendeu integralmente o
    despacho de fl. 30.Concedo ao autor 5 dias para que traga aos autos as cláusulas gerais do contrato de arrendamento mercantil, sob pena de
    indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/09/2010 às 16h09..
    Nº 21780-4/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP223620 - Tabata Nobrega Bongiorno. R: FABIO LOPES
    RAMOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O autor informa para citação o mesmo endereço constante na inicial e no contrato.Concedo
    ao autor 5 dias para que cumpra o despacho de fl. 26 e informe o endereço para citação, sob pena de indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF,
    quarta-feira, 29/09/2010 às 16h16..
    Nº 24112-4/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
    Felipe Gomes Leal. R: SEBASTIANA DE LOURDES ALMEIDA ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O contrato juntado à inicial está
    incompleto, o que prejudica a regularidade da demanda.Concedo ao autor o derradeiro prazo de 5 dias para que cumpra o despacho de fl. 28,
    sob pena de indeferimento.I.Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/09/2010 às 16h32..
    Nº 25726-2/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 Raphael Neves Costa. R: CLERISVALDO ROCHA PAIXAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Comprove o autor, em 10 dias, a anotação
    do gravame de alienação fiduciária no certificado de propriedade do veículo, objeto da lide, nos termos do art. 66-B, § 1º da Lei nº 4.728/65 c\c
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