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    TJDFT | Edição nº 17/2011 | Página 489

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    TJDFT 25/01/2011 | Folha | 489 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 25/01/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 17/2011

    Brasília - DF, terça-feira, 25 de janeiro de 2011

    meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil - BACEN-JUD, requisitando informações acerca da existência de ativos em nome da (s) parte
    (s) devedora (s) e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado, consoante o requerimento e planilha de débito atualizada
    nos autos. Após a diligência, intimem-se as partes, conforme o resultado da consulta.Taguatinga - DF, terça-feira, 11/01/2011 às 17h51.JOÃO
    PAULO DAS NEVESJuiz de Direito05.
    Nº 4301-8/10 - Rescisao de Contrato - A: KIARA CRISTIANE DA MOTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARTA
    DUARTE CARDOSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda à petição inicial às fls. 183-190. Considerando os documentos
    de fls. 12-16 defiro a gratuidade de justiça à autora. Anote-se o patrocínio pela d. Defensoria Pública. Defiro a exclusão da segunda requerida
    no pólo passivo. Comunique-se à d. Distribuição.Considerando a data da distribuição do feito (11-02-2010), bem como do requerimento de fls.
    182, verso, datado de 04-10-2010 (emenda à inicial), postergo a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a oitiva da parte
    requerida.Cite-se. Intimem-se.Taguatinga - DF, terça-feira, 11/01/2011 às 17h45.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito10.
    DESPACHO
    Nº 13534-2/07 - Cobranca - A: MARIA NAKAGAWA MAEDA. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. R: BANCO BRASILEIRO DE
    DESCONTOS BRADESCO. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF02000A - Aparecida Bordim M. Soares. Intime-se a parte autora para
    manifestar-se acerca da resposta da Contadoria.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.Taguatinga - DF, terça-feira, 11/01/2011
    às 17h58.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito05.
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    Nº 33150-7/10 - Embargos de Terceiro - A: JUVENAL BEZERRA LIMA FILHO. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues
    de Morais. R: NANCI AGUIAR PAIXAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DELCIO GOMES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Defiro o
    processamento dos presentes embargos de terceiro. Suspenda-se o trâmite do feito principal. Recolha-se o mandado expedido naqueles autos (fl.
    153).Cite(m)-se o(as) Embargado(as), para contestar, em 10 (dez) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena
    de revelia (perda do prazo de resposta) e de serem considerados verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.Advirta(m) o(as) Embargado(as)
    de a contestação deverá ser apresentada por advogado.Traslade-se cópia da presente decisão para os autos em apenso. Int.Taguatinga - DF,
    terça-feira, 11/01/2011 às 18h.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito10.
    DESPACHO
    Nº 34320-3/09 - Declaracao de Nulidade - A: ALBIACIR RODRIGUES. Adv(s).: GO023830 - Wilton Alves de Brito, GO029417 - Ediley
    Martins da Costa. R: JOSE MARIA DA CUNHA. Adv(s).: DF003976 - Joao Rodrigues Neto, DF019023 - Ana Maria Vieira de Souza, DF031088 Stevan Marques Goncalves. R: JOAO CARLOS XAVIER ZAGO. Adv(s).: (.). Faculto às partes dizerem se existem provas que pretendem produzir,
    justificando a necessidade e a utilidade de seus requerimentos.Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se.Taguatinga - DF, terçafeira, 11/01/2011 às 18h02.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito05.
    Nº 36865-3/09 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA EUGENIA FONTENELE VIANA PECANHA. Adv(s).: DF012355 - Paulo Roberto Leite da
    Silva. R: ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF009703 - Euripedes Almeida Costa, Sem Informacao de Advogado. R: MARIA HELENA
    DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF009703 - Euripedes Almeida Costa. Em observância ao princípio do contraditório, oportunizo à parta autora para
    se manifestar acerca da petição e documentos trazidos aos autos pela parte ré e acostados às fls. 73/79.Intime-se.Taguatinga - DF, terça-feira,
    11/01/2011 às 18h09.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    Nº 37651-6/10 - Consignacao Em Pagamento - A: EDILSON SANTANA COUTO. Adv(s).: DF027577 - Sebastiao Luiz de Oliveira Junior.
    R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante do documento de fl. 18/19, indefiro o requerimento de gratuidade de
    justiça.Recolha-se as custas processuais. Prazo: 10 (dez0 dias, sob pena de indeferimento do pedido e extinção do feito. Int.Taguatinga - DF,
    terça-feira, 11/01/2011 às 18h13.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito10.
    DESPACHO
    Nº 433-3/05 - Indenizacao - A: JOSE GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: DF010016 - Tancredo Filho de Araujo. R: JOAO MARQUES DE
    SOUZA NETO. Adv(s).: DF014513 - Noe Alexandre de Melo, DF028093 - Noel Alexandre de Moura Melo. Intime-se a parte credora para informar
    nos autos em quais efeito foi recebido o recurso interposto pela parte devedora.Após, retornem os autos conclusos.Taguatinga - DF, terça-feira,
    11/01/2011 às 18h16.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
    CERTIDÃO
    Nº 28535-2/08 - Imissao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF09825E - Daniel Borges dos Reis,
    MG075166 - Gustavo Henrique Bhering Horta. R: JOAO BATISTA DIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MONICA
    MOREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 04/2009, fica a parte autora intimada para comprovar a distribuição da
    Carta Precatória retirada em 22/11/2010.Taguatinga - DF, terça-feira, 11/01/2011 às 18h25.Raquel Martins Silva TildesleyDiretora de Secretaria.
    DESPACHO
    Nº 17187-5/10 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: RICARDO MARTINEZ GARCIA. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto de Oliveira.
    R: VALTUIR JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira, DF009703 - Euripedes Almeida Costa. Tendo em vista que a
    relação processual já se aperfeiçoou, intime-se a parte ré para se manifestar quanto ao pedido de desistência relativo à cobrança dos aluguéis
    (flas. 64/65).Após, retornem os autos conclusos.Taguatinga - DF, terça-feira, 11/01/2011 às 18h29.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
    CERTIDÃO
    Nº 31601-6/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes, DF08323E - Ronaldo
    Barbosa Junior, DF08790E - Homero Antonio Mundim, RS076312 - Aline Guedes Klein. R: PAULO ROBERTO GRANADO PIMENTEL. Adv(s).:
    DF08323E - Ronaldo Barbosa Junior, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para resposta. Nos termos

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