TJDFT 25/07/2011 | Folha | 1068 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 139/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de julho de 2011
Nº 16603-9/11 - Cobranca - A: RANDESLEY AFONSO. Adv(s).: DF013209 - Alcino Marcal Almeida. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr., FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE
OLIVEIRA. Brasília - DF, sexta-feira, 22/07/2011 às 14h04. Cristiane Passero Silva Araújo,Diretora de Secretaria Substituta DECISÃO Tendo em
vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o
recurso em face da sentença será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão
as razões e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei 9.099/95). Quanto aos efeitos em que o recurso será recebido, tratando-se de extinção do
feito sem análise do mérito, não há oportunidade para recebimento do recurso no duplo efeito, razão pela qual recebo o recurso de RANDESLEY
AFONSO no efeito unicamente devolutivo. Tendo em vista que não foi determinada a citação do ente requerido, não visualizo necessidade de
apresentação de contrarrazões. Subam, pois, os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 22/07/2011 às 14h04. FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 71794-8/11 - Cobranca - A: TANIA REGINA NOVELINO MATSUNAGA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF005471 - Ernani Teixeira de Sousa. Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado na data de 21/7/2011. Fica
a(o) DISTRITO FEDERAL intimado para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca do interesse em eventual compensação, em relação ao
autor TANIA REGINA NOVELINO MATSUNAGA e seu advogado nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, sob pena de
não ser considerado o valor no momento da expedição da RPV/Precatório. Brasília - DF, sexta-feira, 22/07/2011 às 14h05. .
SENTENÇA
Nº 83202-7/11 - Indenizacao - A: FRANCISCO TARCISIO CLARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CEB - DISTRIBUICAO
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com apoio
no artigo e 267-VI, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Após o trânsito em julgado, não
havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Por oportuno, fica a parte autora autorizada a proceder ao
desentranhamento dos documentos que instruem o pedido inicial, mediante certidão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, sextafeira, 22/07/2011 às 14h34. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 194370-3/10 - Acao Inominada - A: AMALIA DIAS CORREA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF028361 - Romildo Olgo Peixoto Junior. Intime-se o autor/recorrente para manifestar-se quanto ao pagamento dos honorários
advocatícios a que foi condenado pelo acórdão de folhas retro e cálculos de fls. 119/120, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira,
22/07/2011 às 14h40. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 117174-7/11 - Acao de Conhecimento - A: ADESIO DE SOUSA COSTA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF029523 - Sandro Moraes da Silva. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). 34/43 . De ordem, fica a parte
autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse
na produção de provas. Brasília - DF, sexta-feira, 22/07/2011 às 14h42. .
Nº 97776-7/11 - Acao de Conhecimento - A: CLAUDIA PAES DE MACEDO. Adv(s).: DF008892 - Ricardo de Carvalho Guedes. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). 31/37 . De ordem, fica a
parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o
interesse na produção de provas. Brasília - DF, sexta-feira, 22/07/2011 às 15h02. .
Nº 113006-6/11 - Locupletamento - A: JOAO PAULO DE SANTANA SOBRINHO. Adv(s).: DF027480 - Alessandra Pereira Brito. R:
DISTRITO FEDERAL . Adv(s).: DF013417 - Rogerio Andrade Cavalcanti Araujo. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). 51/56 .
De ordem, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada,
bem como sobre o interesse na produção de provas. Brasília - DF, sexta-feira, 22/07/2011 às 14h56. .
Nº 115206-5/11 - Acao de Conhecimento - A: KENIA MARQUES MARTINS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF029523 - Sandro Moraes da Silva. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). 35/44 . De ordem, fica a parte
autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse
na produção de provas. Brasília - DF, sexta-feira, 22/07/2011 às 14h58. .
Nº 118420-9/11 - Acao de Conhecimento - A: GERCINA REZENDE DOS SANTOS. Adv(s).: DF027641 - Daniel Vilela Pinho. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. A: IRANY DE CASTRO REIS. Adv(s).: DF027641 - Daniel Vilela Pinho. A: IVANIA
FERREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027641 - Daniel Vilela Pinho. A: MARIA DO CARMO MACEDO SANTOS. Adv(s).: DF027641
- Daniel Vilela Pinho. A: MARIA DO CARMO RODRIGUES DIAS. Adv(s).: DF027641 - Daniel Vilela Pinho. A: MARIA JOSE NEIVA SILVEIRA E
LEITE. Adv(s).: DF027641 - Daniel Vilela Pinho. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). 137/145. De ordem, fica a parte autora
intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na
produção de provas. Brasília - DF, sexta-feira, 22/07/2011 às 15h04. .
DECISÃO
Nº 131508-4/11 - Anulatoria - A: NAZIH JARJOUR. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. R: DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DETRAN DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). A: ALICE SALEM ZOGBI JARJOUR. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. A:
ROSANGELA JAJOUR. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. A: EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF024874
- Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. Sem embargo de melhor análise da questão após o estabelecimento do contraditório e cognição
exauriente, por ora, afastada está a presença dos requisitos autorizadores da medida antecipatória requerida, razão pela qual a INDEFIRO.
Prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes na sua realização. Cite-se os REQUERIDOS para
oferecerem contestação no prazo de 30 (trinta) dias, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem
como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta
conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias,
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