TJDFT 21/03/2013 | Folha | 759 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2013
as primeiras declarações, de forma técnica. Alternativamente, regularize-se a representação processual de todos os herdeiros, o que permitirá
o processamento do inventário na modalidade de ARROLAMENTO. I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/03/2013 às 18h14. Carlos Alberto Silva,Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 207483-5/10 - Inventario - A: ANTONIO CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF012695 - Sheila Araujo Soares. R: IZABEL MARIA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: VALDIR DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF012695 - Sheila Araujo Soares. A: DARCILIO
PAULO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012695 - Sheila Araujo Soares. Desta forma, ao inventariante para regularizar a representação processual
dos referidos herdeiros, bem como instruir os com a cópia dos documentos pessoais de todos os herdeiros (RG e CPF). Vindo os documentos
supra, façam os autos conclusos com prioridade para homologação da partilha. I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/03/2013 às 18h18. Carlos Alberto
Silva,Juiz de Direito Substituto .
DIVERSOS
Nº 5331-8/12 - Arrolamento - A: CLEUZA SANTA XIMENES FEITOZA. Adv(s).: DF034672 - Fabio Ximenes Cesar. R: GILSON GOMES
FEITOZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: GILDSON XIMENES FEITOZA. Adv(s).: DF034672 - Fabio Ximenes Cesar. A: LINCOLN
XIMENES FEITOZA. Adv(s).: DF034672 - Fabio Ximenes Cesar. A: GILMA XIMENES FEITOZA. Adv(s).: DF034672 - Fabio Ximenes Cesar. A:
ROSANGELA XIMENES CESAR. Adv(s).: DF034672 - Fabio Ximenes Cesar. A: GILCELIA DOS SANTOS FEITOZA. Adv(s).: DF034672 - Fabio
Ximenes Cesar. FICA O(A) INVENTARIANTE/REQUERENTE INTIMADO A SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DO BANCO DO BRASIL DE
FLS. 131/138 . Brasília - DF, quinta-feira, 14/03/2013 às 18h24. PROMOÇÃO - FICA O(A) INVENTARIANTE/REQUERENTE INTIMADO A SE
MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DO BANCO DO BRASIL DE FLS. 131/18. Brasília - DF, quinta-feira, 14/03/2013 às 18h25. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 147466-4/11 - Arrolamento - A: EDIFREDO DE JESUS RIBEIRO. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite. R: MARIA CONCEICAO
RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de , com sentença de homologação
da partilha transitada em julgado em 17/05/2012. Os autos encontram-se aguardando o recolhimento do ITCD. Assim, considerando que os
autores não providenciaram o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública, determino o arquivamento provisório dos autos, facultando
seu desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 14/03/2013 às 18h34. Carlos Alberto Silva,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 10769-3/09 - Inventario - A: HELIO SANTA ROSA CAMARA MAFRA. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime,
DF031892 - Alexandre Palmeira Dias Nunes Ferraz. R: VERA DE ALVARENGA MAFRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CARLOS
MAGNO CAMARA MAFRA. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. A: JOAO MARIA CAMARA MAFRA. Adv(s).: DF019250
- Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. A: WAGNER MARCUS CAMARA MAFRA. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime.
A: VALTER CAMARA MAFRA. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. A: ANA PAULA SOUSA MAFRA. Adv(s).: DF019250 Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de , com sentença de homologação da partilha
transitada em julgado em . Os autos encontram-se aguardando o recolhimento do ITCD. Assim, considerando que os autores não providenciaram
o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública, determino o arquivamento provisório dos autos, facultando seu desarquivamento no
interesse de qualquer das partes. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 14/03/2013 às 18h34. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 154131-4/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia
Siqueira Brasil Tosta, DF025713 - Edimilson Vieira Felix, DF032952 - Klevia Nunes Lima. R: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF028532
- Rafael Goncalves de Sena Conceicao. Ante a ausência de recurso em face da decisão de fl. 188, à exequente para requerer o que entender
de direito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/03/2013 às 18h36. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 196419-0/12 - Arrolamento - A: MARIA FERNANDES MOREIRA. Adv(s).: DF017130 - Joao Carlos de Medeiros Carneiro. R: PAULO
MOREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ROBERTO CARLOS MOREIRA. Adv(s).: (.). A: GERSON JAIME MOREIRA. Adv(s).: (.).
A: MARCIA MARIA MOREIRA. Adv(s).: (.). A: APARECIDA MOREIRA. Adv(s).: (.). À inventariante para cumprir as ordens precedentes, sob pena
de extinção do feito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/03/2013 às 18h37. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 19006-4/12 - Inventario - A: FERNANDO CAMARA. Adv(s).: DF019262 - Luiz Henrique Oliveira de Carvalho. R: JOAO FLORO
FREIRE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: SONIA LISBOA FREIRE. Adv(s).: (.). A: SONIA LISBOA FREIRE. Adv(s).: (.).
Aguarde-se por 90 dias. Após, providencie o requerente andamento ao feito, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 14/03/2013 às
18h44. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Sentenca
Nº 131707-4/07 - Inventario - A: LAURA FAUSTO DA COSTA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF027445 - Marlucia Souza Chaves.
R: MARILUCIA FAUSTO DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em favor
de LAURA FAUSTO COSTA PEREIRA DOS SANTOS o bem deixado pela falecida MARILÚCIA FAUSTO DA COSTA e arrolado nos autos,
ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, à parte interessada para proceder
conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC, e artigo 179 do Código Tributário Nacional. Outrossim, o prazo para recolhimento
do imposto (ITCD) é de 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora,
conforme legislação específica do Distrito Federal. Comprovando o recolhimento do imposto ou a sua isenção, bem assim o pagamento dos
débitos discriminados na certidão de fl. 226, expeça-se o formal de partilha, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos, na
foram do art. 1.031, §2°, do CPC. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Retifique-se a autuação para ARROLAMENTO.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 14/03/2013 às 17h39. Carlos Alberto Silva ,
Juiz de Direito Substituto .
Nº 28349-6/09 - Inventario - A: NEUZA BASTOS DE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RAIMUNDO ESTALINO
DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em favor de NEUZA BASTOS DE
ARAÚJO os direitos aquisitivos sobre o bem deixado pelo falecido RAIMUNDO ESTALINO DE ARAÚJO e arrolado nos autos (fl. 03, item IV),
ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, à parte interessada para proceder
conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC, e artigo 179 do Código Tributário Nacional. Outrossim, o prazo para recolhimento do
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