TJDFT 24/09/2013 | Folha | 1000 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 182/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de setembro de 2013
Varas de Execuções Fiscais da Circunscrição Judiciária de Brasília
Vara de Execução Fiscal do DF
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2013
Juíza de Direito: Soniria Rocha Campos D'assunção
Diretor de Secretaria: Antonio Washington de Oliveira Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2011.01.1.215821-4 - Embargos A Execucao - A: DIOMAR GONCALVES DE FARIA. Adv(s).: DF033051 - MARIANA LIMA DO VALE.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nos termos da Portaria nº 2, de 12 de abril de 2010, deste Juízo,
ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando objetivamente a sua finalidade. Brasília - DF, quintafeira, 19/09/2013 às 18h59..
Nº 2013.01.1.093328-3 - Embargos A Execucao - A: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. Adv(s).: PR019116 - FLAVIO
ZANETTI DE OLIVEIRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos presentes autos a peça retro. Nos termos da Portaria nº 2, de 12 de abril de 2010, deste Juízo, fica a parte Embargante intimada para se
manifestar em réplica. Brasília - DF, terça-feira, 13/08/2013 às 13h28..
Nº 2013.01.1.093661-0 - Embargos A Execucao - A: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA e outros. Adv(s).:
PR019116 - FLAVIO ZANETTI DE OLIVEIRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: AEROFARMA
PERFUMARIAS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a peça retro. Nos termos da Portaria nº 2, de 12
de abril de 2010, deste Juízo, fica a parte Embargante intimada para se manifestar em réplica. Brasília - DF, terça-feira, 17/09/2013 às 18h11..
Nº 2013.01.1.102069-8 - Embargos A Execucao - A: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER SA. Adv(s).: SP134169 - MARISA APARECIDA
DA SILVA. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a peça retro. Nos termos da Portaria nº 2, de 12 de abril de 2010, deste Juízo, fica a parte
Embargante intimada para se manifestar em réplica. Brasília - DF, terça-feira, 17/09/2013 às 17h54..
DECISAO
Nº 2001.01.1.113147-4 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015286 - KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA. R: UNIBANCO
LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: MG066493 - ANTONIO CHAVES ABDALLA. Nada a prover, quanto ao pedido de fls.
112/113, uma vez que a penhora efetivada se refere ao total do débito consolidado no processo n. 113147-4/01 e seus apensos. Aguarde-se
a preclusão da decisão conjunta de fl. 109/109-v nos demais apensos para expedição de Alvará. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 19/09/2013 às
19h37. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2002.01.1.106654-5 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015286 - KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA. R: UNIBANCO
LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF019032 - ANTONIO CHAVES ABDALLA. Desse modo, não havendo omissão,
contradição ou obscuridade a serem sanadas, rejeito os embargos opostos. Cumpra-se a decisão retro. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 19/09/2013
às 17h. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2002.01.1.106655-3 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015286 - KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA. R: UNIBANCO
LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF019032 - ANTONIO CHAVES ABDALLA. Desse modo, não havendo omissão,
contradição ou obscuridade a serem sanadas, rejeito os embargos opostos. Cumpra-se a decisão retro. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 19/09/2013
às 17h. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2002.01.1.106659-4 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015286 - KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA. R: UNIBANCO
LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF019032 - ANTONIO CHAVES ABDALLA. Desse modo, não havendo omissão,
contradição ou obscuridade a serem sanadas, rejeito os embargos opostos. Cumpra-se a decisão retro. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 19/09/2013
às 17h. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2002.01.1.106664-0 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015286 - KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA. R: UNIBANCO
LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF019032 - ANTONIO CHAVES ABDALLA. Desse modo, não havendo omissão,
contradição ou obscuridade a serem sanadas, rejeito os embargos opostos. Cumpra-se a decisão retro. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 19/09/2013
às 17h. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2002.01.1.106665-8 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015286 - KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA. R: UNIBANCO
LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF019032 - ANTONIO CHAVES ABDALLA. Desse modo, não havendo omissão,
contradição ou obscuridade a serem sanadas, rejeito os embargos opostos. Cumpra-se a decisão retro. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 19/09/2013
às 17h. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2002.01.1.106667-4 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015286 - KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA. R: UNIBANCO
LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF019032 - ANTONIO CHAVES ABDALLA. Desse modo, não havendo omissão,
contradição ou obscuridade a serem sanadas, rejeito os embargos opostos. Cumpra-se a decisão retro. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 19/09/2013
às 17h. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2002.01.1.106688-3 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015286 - KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA. R: UNIBANCO
LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF019032 - ANTONIO CHAVES ABDALLA. Desse modo, não havendo omissão,
contradição ou obscuridade a serem sanadas, rejeito os embargos opostos. Cumpra-se a decisão retro. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 19/09/2013
às 17h. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2002.01.1.106691-4 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015286 - KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA. R: UNIBANDO
LEASSING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF019032 - ANTONIO CHAVES ABDALLA. Desse modo, não havendo omissão,
contradição ou obscuridade a serem sanadas, rejeito os embargos opostos. Cumpra-se a decisão retro. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 19/09/2013
às 17h. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
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